Manaus, 9 de maio de 2024
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Manaus, 9 de maio de 2024

Cidades

MP instaura procedimentos para fiscalizar vacinação de crianças e presos em Coari

A portaria solicita do gestor público responsável pela vacinação na sede do município esclarecimentos e informações no prazo de quinze dias sobre as ilegalidades apontadas pelo MP

MP instaura procedimentos para fiscalizar vacinação de crianças e presos em Coari

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Coari, AM – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) publicou duas portarias que instauram dois Procedimentos Administrativos (PAs), com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a vacinação de crianças, adolescentes e presos no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), comandada pelo prefeito Keitton Pinheiro. As portarias são as de n° 011 e 012/2022 publicadas no Diário Oficial do órgão na quarta-feira (26).

A primeira portaria trata do PA 243.2022.000029, que deverá acompanhar e fiscalizar as políticas públicas adotadas pela prefeitura para ampliar a cobertura vacinal em crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos.

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Segundo o documento, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer uma lista de informações sobre a vacinação.

São elas:

  • a discriminação das medidas adotadas para a implementação da vacinação em crianças e em adolescentes, especificando o calendário de ações do poder público local;
  • qual o estoque e a data da validade dos imunizantes existentes; quais locais de vacinação instalados para a vacinação de crianças e de adolescentes na zona urbana do município;
  • quais locais de vacinação instalados para a vacinação de crianças e de adolescentes na zona rural do município, bem como em crianças indígenas e como está sendo realizada a divulgação da campanha de vacinação às crianças e adolescentes na zona urbana, rural, e aos indígenas.

O órgão fala no texto sobre o direito à vacinação e cita o projeto ‘Juntos pela Vida’, comandado pelo MP, que tem a finalidade de ampliar a cobertura vacinal infantojuvenil no Amazonas.

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Por sua vez, a portaria 12, que trata sobre o PA de n° 243.2022.000030 também acompanha e fiscaliza a vacinação, mas dos ‘presos provisórios e condenados’ da Unidade Prisional de Coari (UPC). O procedimento revela ainda, que esses detentos, ‘não possuem documentos de identificação’.

O órgão ministerial determinou, no caso, do procedimento referente à vacinação dos detentos, que o diretor da unidade prisional da cidade forneça ‘uma relação/relatório dos presos provisórios e condenados que não possuem documento de identificação, bem como dos que não foram vacinados’.

A portaria solicita ainda, que o ‘secretário municipal da saúde; o secretário municipal da saúde adjunto e/ou gestor público responsável pela vacinação na sede do município’, forneçam esclarecimentos e informações no prazo de quinze dias sobre as ilegalidades apontadas pelo MP.

Os dois procedimentos foram abertos pelo promotor de Justiça substituto, Rafael Augusto Del Castilo da Fonseca.

Sem resposta

A reportagem do AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Coari e enviou uma solicitação pedindo esclarecimentos sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nossos questionamentos não foram respondidos

Confira:

  • A prefeitura já tinha conhecimento dos Procedimentos Administrativos?
  • A Administração está com alguma dificuldade na cobertura de vacinação de crianças, adolescentes e presos?
  • Há notícias de que existem presos que não possuem documentos e de que não foram vacinados. A Prefeitura já tinha conhecimento dessa ilegalidade?
  • O que a Prefeitura tem feito para sanar os problemas?
  • A administração municipal vai enviar as informações solicitadas em relação aos dois PAs até quando?

O espaço segue aberto.

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