Manaus, 6 de maio de 2024
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Cidades

MP pede que candidatura de Melo seja barrada novamente

Ex-governador volta à estaca zero.

MP pede que candidatura de Melo seja barrada novamente

Foto: Arquivo/AM1

Os problemas envolvendo a candidatura do ex-governador José Melo (PROS) ao cargo de deputado estadual não acabaram. Desta vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma Ação de Impugnação do registro de candidatura de Melo, por ele ainda ser considerado inelegível, após ter sido cassado, em 2014, por compra de votos.

A ação foi interposta pela promotora eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, que pede o indeferimento do requerimento de registro de candidatura do ex-governador, ou seja, solicita que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negue o pedido de Melo para concorrer no pleito de outubro.

De acordo com o documento, José Melo solicitou o registro para disputar as eleições de 2022, e teve o nome incluído em publicação de edital no dia 16 de agosto, mas enfatiza que o ex-governador ‘incide na causa de inelegibilidade’.

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Para o MPE, o prazo de inelegibilidade do ex-governador deve ‘contar da eleição de 2014’, lembrando que o ‘primeiro turno do pleito de 2014, ocorreu no dia 05.10.2014, devendo ser essa a data-marco para a contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade’.

 A ação enfatiza que são inelegíveis para qualquer cargo ”os que já foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.

O texto da ação diz, ainda, que Melo exerceu o cargo de governador do Amazonas, ”contudo teve o mandato cassado, em virtude de Representação ajuizada pela Coligação Majoritária Renovação e Experiência” e que no ‘mérito, por maioria, o TRE julgou procedente o pedido formulado” pela coligação e cassou os diplomas do ex-governador e do seu vice Henrique Oliveira, por prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A promotora frisa que, posteriormente, a ”prática de condutada vedada” foi afastada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhecendo apenas prática de compra de votos, motivo pelo qual Melo foi afastado do cargo. No pedido de impugnação, Catarina enfatiza que na ”data do seu registro de candidatura, José Melo de Oliveira, ainda se encontra inelegível.”

Liberado

Na segunda-feira (22), o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang do TRE-AM, validou a ata do PROS do Amazonas em que constava o nome de Melo com candidato pelo partido, após um Mandado de Segurança de autoria dele. Com a decisão, ele poderia concorrer a uma das 24 vagas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Desde o início de agosto, o ex-governador trava uma luta na Justiça Eleitoral em busca de sua candidatura a deputado estadual.