Manaus, 20 de abril de 2024
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Cenário

MP pede suspensão do contrato de R$ 360 mil entre prefeito José Beleza e sua esposa

O prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, José Beleza, firmou contrato com a própria esposa, a advogada Samya Sanches, no valor de R$ 360 mil

MP pede suspensão do contrato de R$ 360 mil entre prefeito José Beleza e sua esposa

Foto: Reprodução

Manaus/AM – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, José Ribamar Fontes Beleza (PP), após o gestor ter firmado contrato, sem licitação, com a própria esposa, a advogada Samya de Oliveira Sanches. De acordo com o autor da ação, o promotor Cláudio Fecundo de Lima, o prefeito teria praticado improbidade administrativa.

A ação do MP também atinge o presidente da Comissão de Licitação de Santa Isabel do Rio Negro, Nilson Fontes Rodrigues, uma vez que o contrato teve sua anuência.

A contratação com possível irregularidade ocorreu no início do ano, conforme noticiado pelo Portal Amazonas1. O documento, que está publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), foi assinado logo no dia 1º de janeiro. A contratação foi realizada na modalidade “inexigibilidade”, ou seja, sem necessidade do processo de licitação.

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Por mês, Samya Sanches estaria recebendo R$ 30 mil dos cofres públicos pelos serviços advocatícios.

De acordo com o promotor, além da contratação em questão estar ‘eivada de nulidade’, ferindo a lei de licitações, a esposa do prefeito não apresenta especialização profissional.

“Contudo, não se trata de notória especialização profissional, posto que não foram apresentados títulos ou quaisquer especializações pela favorecida, assim como também resta ausente a natureza singular do serviço (que é amplamente prestado por diversos escritórios jurídicos), assim como não houvera cobrança de preço compatível, uma vez que foram avençados R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) pelo contrato de 12 (doze) meses, estando totalmente fora da realidade de mercado”, diz trecho da ação.

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O promotor também argumenta a respeito dos prejuízos da prática de não realização do processo de licitação nessa contratação. Segundo ele, a atitude fere o dever da legalidade, além de não dar oportunidade a outras empresas.

“Ao não realizar a licitação, quando esta é exigida pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.666/93, o agente malfere o dever de legalidade. Igualmente, ao não dar oportunidade a outros credores de concorrer para contratação com a Administração, viola o agente público o dever de imparcialidade, bem como os princípios da impessoalidade e da isonomia”, diz o documento.

Nepotismo

Além da possível ilegalidade no processo de licitação, a ação aponta, ainda, que a contratação pública da própria mulher do prefeito – para ser advogada na administração municipal – figura como caso de nepotismo, já que os rendimentos dela vão se incrementar com os dele, visto que ambos são um casal.

“Qualquer ato que tenha o magistrado impedido praticado no processo em que há interesse de cônjuge ou parente seu é nulo de pleno direito, pois há uma presunção e nome da moralidade de que o seu ato, qualquer que seja, está viciado”, diz o documento.

“Se o agente público contrata aquele com o qual mantém uma sociedade conjugal, os subsídios percebidos pelo cônjuge favorecido incrementam o patrimônio do casal e o agente público se vê diretamente beneficiados com a medida”, continuou.

Pedidos

Diante dos fatos, o MP pede a suspensão liminar dos efeitos do contrato, de quaisquer pagamentos decorrentes da negociação; pede a autuação da ação para que os citados sejam notificados e apresentem manifestação, pelo prazo de 15 dias.

Além disso, o órgão também pede a “procedência do pedido, a fim de condenar os promovidos acima pela prática de atos de improbidade administrativa, e a condenação dos réus ao pagamento de custas e demais despesas processuais”.

E, por fim, o MP pede “a inserção do nome do requerido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA)”.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro para obter um posicionamento oficial do órgão a respeito do assunto. Porém, não houve retorno até a publicação da matéria; espaço fica aberto para esclarecimentos futuros.

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