MPAM. (Foto: Portal AM 1)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para investigar suspeitas de conflito de interesses, favorecimento pessoal e violação aos princípios da administração pública em um contrato de R$ 6.298.727,54 da Prefeitura Municipal de Uarini.
A apuração foca na Concorrência Pública nº 001/2022 e no Contrato nº 010/2022, celebrados entre o município e a empresa JMR Construções Ltda.
A investigação teve origem em uma manifestação anônima apresentada à Ouvidoria-Geral do Ministério Público. A denúncia sustenta que a empresa contratada pertence ou seria controlada por um filho do prefeito de Uarini, identificado na manifestação como Jr Martins.
O objeto do contrato prevê a execução de obras de pavimentação em concreto, com meio-fio e sarjeta, em vias urbanas do município, com recursos oriundos do Termo de Convênio nº 002/2022.
Aditivo contratual
A portaria de instauração do procedimento também destaca potenciais irregularidades formais na prorrogação da vigência contratual. O denunciante apresentou o extrato do sexto termo aditivo, datado de 7 de outubro de 2025, que estendeu o contrato por mais 210 dias a contar de sua assinatura.
O documento invoca o artigo 190 da Lei nº 14.133/2021 para manter o contrato regido pela Lei nº 8.666/1993 e estabelece efeito retroativo, sem indicar a data em que o aditivo foi assinado. A promotoria ressalta que a legislação exige justificativa por escrito e autorização prévia da autoridade competente para aditamentos.
Diante do esgotamento do prazo legal da Notícia de Fato, sem o recebimento de respostas às diligências preliminares fixadas em dezembro de 2025, a promotora Gabriela Ferreira Alves da Silva Vilaça formalizou o Procedimento Preparatório.
Ela determinou uma série de requisições, com prazo de dez dias úteis para resposta.
Ao prefeito municipal, a promotoria solicitou cópia integral do processo licitatório, do contrato e de todos os termos aditivos, acompanhados de justificativas e pareceres jurídicos.
Também foram requisitados relatórios de fiscalização, planilhas de medição, comprovantes de pagamentos e informações sobre a situação atual das obras.
O Ministério Público cobrou ainda uma declaração formal do prefeito, do secretário de Obras e do ordenador de despesas sobre a existência ou não de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com sócios ou administradores da empresa.
A promotora solicitou à Comissão de Licitação um parecer técnico sobre a legalidade dos aditivos.
À empresa JMR Construções Ltda. e à Junta Comercial do Estado do Amazonas, o órgão cobrou cópia do contrato social, da ficha cadastral completa e da relação de sócios para verificar os vínculos societários.
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