Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Política

MPAM ajuíza ação para assegurar construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Ação busca garantir os direitos dos apenados e condições adequadas para o cumprimento da pena.

mpam-ajuiza-acao-para-assegura

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública (ACP) para a construção de uma nova unidade prisional em Manaus. Cabe ao Estado apresentar um planejamento com cronograma, sob pena de multa diária em caso de não acatamento.

A ACP decorre da ausência de uma unidade adequada para esse tipo de regime desde a interdição Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 9 de fevereiro de 2018. Após o ocorrido, o Estado havia proposto, inicialmente, o monitoramento eletrônico como medida provisória para substituir o regime semiaberto até a construção de uma nova unidade. Porém, os apenados têm cumprido pena sob esse modelo substitutivo há mais de sete anos, e a nova instalação segue sem previsão de construção até o momento.

Por meio de diversas visitas de inspeção realizadas pelo Centro de Operações e Controle (COC), o Ministério Público identificou a escassez de equipamentos de monitoramento eletrônico e constatou que, atualmente, mais da metade dos penitenciados do regime semiaberto está sem monitoramento eletrônico. A situação configura violação do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre os direitos e deveres dos detentos e as condições adequadas para o cumprimento das penas.

A promotora de Justiça Eliana Amaral, autora da ação, destaca que a inexistência de uma estrutura adequada para o cumprimento do regime semiaberto representa uma violação ao princípio da individualização da pena e compromete o adequado funcionamento do sistema penal. “A iniciativa tem o potencial de transformar a vida de muitos detentos, ao oferecer oportunidades de reinserção social e ressocialização. A ação civil pública não busca apenas melhorar as condições de vida dos detentos, mas também visa reforçar a segurança nas comunidades, com a redução dos índices de criminalidade”, ressaltou a promotora.

A 23ª PJ solicitou que o Estado, via Secretarias de Estado da Casa Civil e de Administração Penitenciária (Seap), apresente, no prazo máximo de 90 dias, um plano detalhado, com cronograma, para a construção de uma nova unidade prisional destinada ao abrigo de regime semiaberto na capital, de acordo com as exigências da Lei de Execução Penal e das normas técnicas aplicáveis. A não observância da medida dentro do prazo indicado implicará a imposição de multa aos titulares das pastas.

*Com informações da Assessoria 

LEIA MAIS 

Unidades de atendimento socioassistencial são alvo de fiscalização do MPAM, em Manaus

MPAM determina que empresa portuária realize compensação por danos ambientais

MPAM denuncia três pessoas por crimes de injúria racial e injúria qualificada contra vereadora de Maués