Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

MPAM fiscaliza reajuste no valor da passagem de ônibus em Manaus

Segundo o MPAM, a medida visa garantir que o aumento seja fundamentado em critérios legais, transparentes e que respeitem os direitos dos consumidores.

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(Foto: João Viana / Semcom)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano em Manaus, que poderá ocorrer em 2025.

Segundo a entidade, a medida visa garantir que o aumento da passagem, previsto para subir de R$ 7,50 para R$ 8,10, seja fundamentado em critérios legais, transparentes e que respeitem os direitos dos consumidores.

O aumento no valor da passagem de ônibus foi anunciado logo nos primeiros dias do ano pelo próprio prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

Na ocasião, Almeida justificou que o reajuste acompanha tendência nacional. Além disso, o chefe do Executivo municipal destacou que a tarifa está congelada em R$ 4,50 há três anos.

Conforme o prefeito, a medida visa melhorar a qualidade do serviço e garantir a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo da cidade.

David Almeida também explicou que o aumento da tarifa integral – que atualmente é de R$ 7,50, sendo R$ 4,50 pagos pelos passageiros e o restante coberto pelo subsídio municipal – deve recompor os salários dos trabalhadores rodoviários.

Em 2024, a Prefeitura de Manaus destinou R$ 520 milhões em subsídios para equilibrar o sistema de transporte coletivo de Manaus.

Alvos

A ação do MP tem como alvos o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

O objetivo da investigação é avaliar se o reajuste está sendo feito com base em justificativas razoáveis e se os cálculos que embasam o aumento estão dentro das normas legais.

Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, o MPAM quer garantir a transparência e a razoabilidade na definição do valor da tarifa.

Para isso, foi solicitado ao IMMU, no prazo de 10 dias, que apresente cópias dos estudos e pareceres técnicos que justificam o aumento, além de dados detalhados sobre os custos operacionais e financeiros do sistema de transporte coletivo.

A portaria também prevê que o Sinetram encaminhe informações sobre os custos do transporte para serem avaliadas as justificativas para o reajuste.

O MPAM pretende analisar se as razões apresentadas respeitam os princípios de legalidade, publicidade e economicidade, e se o aumento da tarifa não comprometerá o acesso da população ao transporte coletivo, especialmente, os grupos mais vulneráveis.

 

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