Amaturá (AM) – O atual prefeito de Amaturá, Zezinho Eufrásio (UB), pode não disputar a prefeitura neste ano, pois a Justiça Eleitoral indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Avança Amaturá com os Filhos da Terra”, formada pelo União Brasil, Avante e PSD. Nesta quarta-feira (11), o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção do indeferimento, destacando que o atraso de mais de 22 dias para a entrega dos documentos ultrapassou o limite da razoabilidade e não foi devidamente justificado.
O caso, agora, será decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que tem até o dia 16 de setembro a fim de dar ou não o aval para o prefeito e o candidato a vice-prefeito, Bruno Melo (Avante).
Segundo o relatório, as atas das convenções partidárias retificadas foram enviadas com 22 dias de atraso, sem qualquer justificativa válida para a demora, o que violou as regras estabelecidas pela Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazos violados
Conforme a legislação eleitoral, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Qualquer ajuste ou retificação nas atas dessas convenções deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao término das convenções.
No entanto, a coligação “Avança Amaturá com os Filhos da Terra” enviou as atas retificadas apenas nos dias 27 e 30 de agosto, extrapolando significativamente o prazo legal. Portanto, o MPE argumentou que a extrapolação do prazo legal compromete a regularidade da coligação.
“O envio das atas fora do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, sem justificativa plausível, não pode ser relevado, especialmente quando se trata de um lapso de mais de 20 dias”, destacou a promotora eleitoral Kyara Trindade Barbosa nas contrarrazões apresentadas ao Tribunal.
Falta de deliberação formal
Outro ponto crucial para o indeferimento do DRAP foi a falta de deliberação formal por parte dos partidos Avante e PSD sobre a formação da coligação para o cargo majoritário. Segundo as atas analisadas pela Justiça Eleitoral, somente o partido União Brasil deliberou sobre a coligação durante a convenção realizada no dia 3 de agosto de 2024.
Já os partidos Avante e PSD não formalizaram sua participação na coligação no prazo legal, ferindo diretamente a exigência de isonomia entre os partidos na formação de coligações.
A coligação tentou argumentar que as atas foram posteriormente retificadas, incluindo a deliberação dos demais partidos; porém, o envio tardio das correções foi considerado um deslize grave, sem justificativa plausível.
Recurso
Insatisfeita com a decisão, a coligação recorreu, alegando que o DRAP referente ao cargo de vereador dos partidos União Brasil e Avante havia sido deferido, e que a situação do DRAP majoritário deveria seguir o mesmo caminho. Contudo, o Ministério Público Eleitoral refutou o argumento, esclarecendo que o processo para os cargos proporcionais (vereador) é independente do cargo majoritário (prefeito), e que, no caso do DRAP majoritário, não houve deliberação formal por parte do Avante e do PSD, inviabilizando a coligação.
Consequências
O indeferimento do DRAP da coligação “Avança Amaturá com os Filhos da Terra” coloca em xeque a candidatura majoritária da coligação, prejudicando sua participação no pleito. A decisão destaca a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar a exclusão de candidaturas.
Com a sentença mantida, os partidos envolvidos terão de repensar suas estratégias eleitorais. Caso não consigam reverter a decisão, a disputa pela gestão de Amaturá poderá sofrer alterações significativas, abrindo caminho para Nazaré Rocha e DR Gil, que já contam com o aval do TSE para disputar o pleito.
O cenário eleitoral em Amaturá, portanto, ganha novos contornos com a eliminação de um dos principais blocos políticos, o que poderá impactar o equilíbrio de forças na cidade. Agora, os olhos estão voltados para as decisões judiciais e os próximos passos dos partidos prejudicados pela decisão.
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