Manaus, 16 de maio de 2024
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Manaus, 16 de maio de 2024

Cenário

MPF de Brasília diz que Justiça Federal do AM decretou prisão ‘ilegal’

O procurador da República Hermes Donizeti Marinelli, vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1), classificou como insólita, ilegal e abusiva a prisão do empresário do Amazonas, Gustavo Henrique Macário Bento, ocorrida no dia 30 de julho deste ano. Para ele, o empresário foi submetido a um “constrangimento ilegal”. Hermes representa o Ministério Público Federal (MPF), na segunda instância da Justiça Federal em Brasília.  

MPF de Brasília e Justiça Federal do Amazonas: críticas à prisão de empresário marcou parecer de procurador da República (Reprodução)

Gustavo teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de primeira instância, no Amazonas, a pedido do MPF, em Manaus, e da Superintendência Regional da Polícia Federal (PF), no desdobramento da operação “Maus Caminhos”. Deflagrada em 2016, a operação investiga desvios de verba da Secretaria de Estado de Saúde (Susam). 

A avaliação do procurador, publicada no último dia 16, consta no parecer dele para o TRF-1. O tribunal solicitou a análise de Hermes no habeas corpus (HC) de Gustavo Macario. O empresário foi liberto, uma semana após a prisão, mediante uma liminar, concedida pelo tribunal de Brasília. 

Pela investigação da PF e MPF, as ilegalidades na Susam iniciaram em 2014, e foram praticadas pelo presidente do Instituto Novos Caminhos (INC), o médico Mouhamad Moustafa, que recebia repasses para administrar as unidades de saúde. O nome da operação foi dado em referência ao INC.

Para tentar respaldar o pedido de prisão de Gustavo, a PF alegou à Justiça Federal que o empresário “servia refeições para a Unidade de Pronto Atendimento Campos Sales”, administrada pelo Instituto Novos Caminhos, de Moustafa.

Em release enviado à imprensa no dia da prisão de Gustavo, a Polícia Federal divulgou que uma investigação “possibilitou descoberta de uma possível prática de crime de lavagem de dinheiro por parte do empresário”, mas não deu detalhes aos jornalistas.

Ao analisar o decreto de prisão temporária de Gustavo Macario – que depois foi convertida em preventiva -, o procurador Hermes Donizeti Marinelli concluiu que a sentença “carece de fundamentação e é deveras ilegal e abusiva.”  

Acesse o parecer na íntegra

Parecer – Procuradoria da República – TRF-1

Constrangimento ilegal

O procurador entendeu que houve um “constrangimento ilegal” no dia da prisão de Gustavo, 30 de julho, quando ele foi retirado de casa pela manhã, na frente dos filhos e de vizinhos.

Com base nessa avaliação,  o procurador deu parecer pela concessão definitiva do habeas corpus.  “Resta assim configurado, mais uma vez, o constrangimento ilegal que autoriza a concessão de “habeas corpus”, declarou.

Marinelli explicou que a prisão temporária para investigação é espécie do gênero de prisão cautelar. “É decretada quando houver indícios de materialidade e autoria de algum crime elencado no artigo 1o, III, da Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989”, afirmou.

De acordo com o procurador, para decretar a prisão temporária era preciso que ficasse demonstrado que a medida é indispensável para a coleta de provas e sucesso da investigação, ou que o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários para o esclarecimento da sua identidade.

Para ele, não há provas contra o empresário nos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. “Não há nestes autos indícios da materialidade e autoria dos possíveis delitos ocorridos entre 2014 e 2016, ou seja, há algum tempo, e que ainda estariam sendo investigados”, explicou, referindo-se a Gustavo.

O procurador afirma ainda que “não existe entre os fatos e a decretação da medida cautelar relação de atualidade possível. O caso não é novo e tampouco a investigação”, fazendo alusão à operação Maus Caminhos, deflagrada há três anos. 

Conversão insólita

O documento assinado por Hermes Marinelli avalia que a conversão da prisão temporária em preventiva de Gustavo Macario foi “insólita”, ou seja, “anormal” e “contrário às regras”, como mostra o primeiro trecho do parecer ministerial.

Marinelli foi categórico em dizer que “nada há nos autos a respeito dos fatos que caracterizariam a prática, em tese, dos delitos de apropriação indébita de servidor público e de lavagem de dinheiro”, como apontou a PF, em release enviado à imprensa no dia da prisão do empresário.

O procurador cita o artigo 313 do Código Penal,  quando aponta a primeira exigência para respaldar uma prisão preventiva. “A primeira exigência para a decretação da prisão preventiva é a existência, portanto, de indícios da materialidade e autoria.”  

Em outra avaliação, ele lembra outra condição para respaldar a detenção preventiva do empresário, que é a ocorrência de fatos que demonstrem que é realmente “necessária para a garantia da ordem pública ou econômica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.”

Desqualificando a ausência das exigências básicas para prisão do empresário Gustavo Macario, o procurador do TRF-1 afirmou que a decisão da Justiça Federal do Amazonas se apoiou apenas em “referências genéricas.”

A reportagem não conseguiu ouvir a Justiça Federal do Amazonas neste domingo, 18, quando teve acesso ao parecer da Procuradoria da República, vinculada ao Tribunal Regional da 1ª. Região.