Brasil – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra três empresários de Goiás do ramo da mineração por crime contra a ordem tributária que chegam a R$ 790 milhões.
Conforme as investigações, os denunciados – dois homens e uma mulher, na condição de sócios e administradores da empresa RJR Minas Export Eireli, que atua no ramo de comércio atacadista de ouro e produtos minerais, em Goiânia, teriam sonegado R$ 790.287.982,75 aos cofres públicos.
O valor total em impostos sonegados, segundo a Receita Federal, considera juros de mora e multa proporcional.
O montante deveria ter sido recolhido em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A denúncia foi recebida pelo juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, Omar Bellotti Ferreira, e os empresários se tornaram réus na ação penal ajuizada pelo MPF.
De acordo com a denúncia assinada pelo procurador regional da República Célio Vieira da Silva, a Receita Federal do Brasil constatou que foram efetuados diversos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, além de outros pagamentos sem a identificação do beneficiário (saques com cartão, compras a débito, pagamento de boletos, títulos, cobranças e cheques), referentes ao período de 2016 a 2018.
“Sem que para tais transações financeiras houvessem sido informadas ao órgão fazendário as causas fáticas”.
Os referidos pagamentos não foram registrados nas contabilidades apresentadas à Receita Federal, impossibilitando a verificação de quais eram os documentos fiscais que deram origem aos pagamentos e que pudessem comprovar as operações realizadas e as causas, ressalta a denúncia.
O documento apresentado pelo MPF à Justiça ainda contém as planilhas elaboradas no âmbito de procedimento administrativo fiscal instaurado pela Receita Federal, contendo todos os pagamentos sujeitos à comprovação, além de transcrições do relatório fiscal que indica a destinação de pagamentos não comprovados aos empresários e movimentações de contas bancárias ligadas à empresa.
Crime
O crime apurado nas investigações e denunciado pelo MPF está previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias), com pena de prisão de dois a cinco anos, além de multa.
Na denúncia, o MPF também pede aumento da pena por crime praticado de forma continuada (artigo 71 do Código Penal) e pelo grave dano à coletividade (artigo 12, inciso I, da Lei n.º 8.137/90).
(*) Com informações do MPF
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