Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota nesta terça-feira (6) afirmando que são falsos os rumores de que os moradores não indígenas serão expulsos de suas terras na região de Autazes, a 113 quilômetros de Manaus, em razão de processo de demarcação em andamento para qualificação e estudo sobre o território Soares/Urucurituba habitado tradicionalmente pelos indígenas Mura.
Conforme o MPF, o posicionamento do órgão em relação à paralisação da mineração do Potássio, em Autazes, levaram a desinformação e notícias falsas sobre o tema e geram conflitos e ameaças entre os habitantes locais.
O órgão esclarece que ingressou com uma ação na Justiça Federal contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), buscando a constituição de um grupo de estudos e a publicação de um relatório sobre os limites e a tradicionalidade do território indígena Soares/Urucurituba, em Autazes.
Também solicitou à Justiça Federal a paralisação de qualquer atividade relacionada ao projeto Potássio em Autazes que impacte o território Mura, em especial na região Soares/Urucurituba. Além disso, foi reforçado o pedido de interrupção da pré-consulta ao povo Mura, pois a Constituição Federal atualmente proíbe a exploração de minérios em terras indígenas.
O processo de demarcação de um território indígena envolve estudos técnicos criteriosos. Após a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território pela Funai, é aberto um prazo para contestação, permitindo que órgãos e cidadãos apresentem argumentos e fatos caso haja discordância em relação à demarcação ou ao limite territorial proposto. Este é o momento adequado e democrático para apresentar eventual contrariedade em relação à demarcação do território.
Na nota, o MP repudia qualquer forma de ameaça ou pressão contra o povo Mura por exercer seu direito constitucional. “Tais atitudes configuram crimes e podem ser investigadas e punidas no âmbito federal.” Que o processo de demarcação é longo, complexo e leva em consideração diversos aspectos, inclusive os direitos dos eventuais moradores do local como ribeirinhos e extrativistas, entre outros.
Os direitos de todos, indígenas e não indígenas, são protegidos por lei e devem ser considerados seja para fins de adequações nos limites de pretensão territorial, seja para realização de indenizações, diálogos e outras medidas que promovam a melhor solução possível dentro da lei.
Por fim o órgão ressaltou a importância de verificar as fontes e buscar informações confiáveis para evitar a propagação de notícias que geram desinformação e conflitos.
(*) Com informações da assessoria
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