Manaus, 6 de dezembro de 2024
×
Manaus, 6 de dezembro de 2024

Cidades

MPF pede interdição imediata de áreas de exploração de gás e petróleo no AM

A recomendação ocorre após suspeita de presença de povos indígenas isolados nos municípios de Silves, Itapiranga e Lábrea.

MPF pede interdição imediata de áreas de exploração de gás e petróleo no AM

A produção de gás natural no Amazonas corresponde a cerca de 10% da produção nacional (Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a interdição imediata de áreas localizadas nos municípios de Lábrea, Silves e Itapiranga, no interior do Amazonas, sob suspeita de presença de povos indígenas isolados. Nesses locais há a exploração de gás e petróleo, um projeto de aproximadamente R$ 6 bilhões em investimentos da empresa Eneva.

A recomendação sugere o uso da Portaria de Restrição de Uso, prevista no Decreto nº 1.775/96, como medida cautelar para proteger as comunidades.

As áreas em questão incluem o Mamoriá Grande, em Lábrea, e o Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga. No caso de Silves e Itapiranga, a recomendação considerou informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da própria Funai, que apontaram alta probabilidade da existência de povos isolados no Igarapé Caribi.

Já em Lábrea, a Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus constatou a presença de povos isolados durante expedições realizadas em 2023.

Na recomendação, são citadas nominalmente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai. Também são pedidas a edição e a promulgação de portarias de restrição de uso das terras nos termos técnicos e delimitação da área georreferenciada definidas pela Funai.

A região do Igarapé Caribi é área de manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas. E ainda há em curso nas imediações a instalação de empreendimento de gás pela empresa Eneva.

A presença de qualquer pessoa nas áreas onde vivem os povos isolados ocasiona graves ameaças à vida e à própria existência desses grupos, dadas suas vulnerabilidades frente a nossa sociedade, principalmente sob o aspecto epidemiológico (doenças), devendo incidir o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa cautelar da restrição de uso.

Os procuradores Eduardo Sanches, Fernando Merloto Soave e Daniel Luis Dalberto, responsáveis ​​pela recomendação, destacam que, caso as medidas não sejam atendidas, os dirigentes da Funai poderão responder judicialmente por omissão.

A Funai tem prazo de 10 dias para informar ao MPF sobre o cumprimento da recomendação e detalhar as providências aplicadas.

Caso a recomendação não seja atendida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por conduta de omissão, cabível de medidas judiciais. A recomendação estabelece prazo de dez dias para que a Funai informe ao MPF sobre seu acatamento, encaminhando esclarecimentos detalhados a respeito das providências adotadas.

LEIA MAIS: