Manaus, 13 de maio de 2024
×
Manaus, 13 de maio de 2024

Cidades

MPF quer aumento de pena para ex-gerente do Basa no interior do AM

O ex-gerente já foi condenado a três anos de prisão e ao pagamento de multa pelo crime de gestão fraudulenta

MPF quer aumento de pena para ex-gerente do Basa no interior do AM

Foram concedidos empréstimos irregulares, que geraram prejuízo de R$ 26 milhões (Foto: Divulgação/Basa)

BOCA DO ACRE – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação à Justiça Federal no Amazonas para modificar sentença que condenou o ex-gerente do Banco da Amazônia S/A (Basa), Salomão Sousa Alencar.

A pena foi de três anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de gestão fraudulenta, em Boca do Acre, a 1028 quilômetros de Manaus.

De acordo com a ação penal do MPF, o réu, na condição de gerente bancário, concedeu 704 empréstimos e financiamentos de forma irregular. Ele não observava as normas para seleção dos solicitantes de crédito. O recurso pede o aumento de pena do réu para 7 anos e 4 meses de reclusão.

Apontados como incompatíveis com a realidade dos moradores do município, os empréstimos geraram prejuízo de R$ 26 milhões.

“O acusado tinha total condição de entender o caráter ilícito de sua conduta e as consequências dela decorrentes, que, por sinal, foram desastrosas, gerando uma inadimplência milionária em uma agência que até então tinha contas regulares”, disse a Justiça.

Além disso, a sentença proferida em dezembro de 2022 diz que o réu visou apenas atingir suas metas mensais. Ele autorizou os financiamentos “sem observar quaisquer normas do banco”.

Pedido do MPF

No último dia 11, ao interpor o recurso, o MPF ressaltou que os fatos denunciados ocorreram durante um longo período, entre setembro de 2011 a agosto de 2013. O MPF apontou que a aplicação da pena de 3 anos é “medida desproporcional” nesse caso.

“A pena de 3 anos de reclusão em média é aplicada para aqueles mutuários [a quem são concedidos empréstimos] que adquirem de forma fraudulenta um único financiamento do FNO [Fundo Constitucional de Financiamento do Norte]. Ora, aplicar a mesma pena para quem comete mais de 700 empréstimos e financiamento em gestão temerária, é medida desproporcional, pois requer reprimenda bem acima da pena mínima. Assim, a pena fixada na sentença não pode ser baixa o suficiente para estimular a prática de múltiplos crimes”, destaca trecho da apelação.

Descumprimento de normas 

Ao realizar uma auditoria na agência de Boca do Acre, entre março e abril de 2014, o Banco da Amazônia S/A detectou inconformidades nos créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), relacionadas com as linhas de crédito a empreendedores individuais, narra a denúncia do MPF.

A auditoria constatou que as ações do ex-gerente geraram inadimplências por conta do descumprimento de uma série de normas de análise de crédito.

As investigações apontaram que o então gerente da agência do Basa não realizava inspeção in loco nas microempresas para realizar o relatório de visita gerencial. Também não exigia a documentação necessária (Plano de Negócio e faturamento da empresa). Além disso, liberava os créditos sem prévia autorização do Comitê de Crédito de Operações da Agência (CCOA).

Além disso, concedia os créditos mediante a apresentação de uma previsão de faturamento. A norma aplicável a tais financiamentos exige o faturamento dos últimos 12 meses.

O ex-gerente concedeu 425 empréstimos a empreendedores individuais, no total de R$ 3,56 milhões. Desse total, 234 empréstimos – correspondentes ao valor de R$ 2,06 milhões – foram inadimplentes. Também houve 279 financiamentos na modalidade FNO emergencial não rural, somando R$ 23,18 milhões, considerados incompatíveis com a realidade local.

Inquérito administrativo instaurado à época dos fatos constatou que o ex-gerente “privilegiou a superação de metas em detrimento da segurança e seletividade dos negócios, deixando de observar as orientações normativas quanto à qualidade dos créditos pactuados”. A situação levou o gerente a demissão por justa causa.

Procedimentos

A Justiça ouviu testemunhas que confirmaram a realização de financiamentos feitos às pressas e sem as documentações necessárias.

O recurso de apelação do MPF aguarda apreciação da Justiça Federal. A ação penal segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0012420-45.2018.4.01.3200.

A tramitação da denúncia não significa ainda que os réus sejam culpados. A Justiça considera que eles são inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados.

O caso continua sendo analisado pela Justiça, que pode, inclusive, entender por absolver Salomão Sousa Alencar, apesar da sentença proferida pela 4ª Vara Federal.

(*) Com informações da assessoria

LEIA MAIS: