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Manchete

MPF instaura inquérito para apurar conflito de interesse de Rebecca na Suframa

MPF instaura inquérito para apurar conflito de interesse de Rebecca na Suframa

Da Redação – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) publicou Portaria, nesta terça-feira, convertendo a Notícia de Fato nº 1.13.000.000658/2017-64 em Inquérito Civil, para “apurar possível ato de improbidade praticado pela superintende da Zona Franca de Manaus (Suframa), Rebecca Garcia, em processo que envolve a concessão de incentivos fiscais a empresa de sua família, em aparente conflito de interesses”.

Em 2015, MPF/AM recomendou, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, que se abstivesse de indicar a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP) para a chefia da Suframa, e também à então presidente da República Dilma Roussef, que se abstivesse de nomeá-la para o cargo.

De acordo com o MPF/AM, Rebecca Garcia é sócia de empresas familiares que receberam incentivos fiscais da Zona Franca ou estava aptas a receber os benefícios, o que representaria conflito de interesses previsto na Lei 12.813/13. Rebecca recebeu pessoalmente a recomendação para que não assumisse o cargo, à época.

A partir de informações levantadas junto à Receita Federal e Junta Comercial do Amazonas, o MPF/AM verificou que Rebecca Garcia mantém participação societária em quatro empresas. Uma delas – GBR Componentes da Amazônia Ltda. – fabrica e comercializa aparelhos eletrônicos e de informática. Consultada, a Suframa informou que a empresa possui quinze produtos de informática que usufruíram ou estão aptos a usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, no período de 2007 a 2015, mediante aplicação em pesquisa e desenvolvimento.

Na recomendação, o MPF citou quatro dispositivos da Lei 12.813/13 que preveem conflito de interesses em situações como a nomeação de Rebecca Garcia para chefiar a Suframa. A lei considera conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. A prática de atos contrários às regras previstas na Lei de Conflito de Interesses configura prática de improbidade administrativa.

O procurador da República Alexandre Jabur, autor da recomendação, ressaltou que o superintendente da Suframa possui papel ativo na administração de inventivos fiscais, podendo conceder, suspender e cancelar o gozo de incentivos fiscais pelas empresas situadas no Polo Industrial de Manaus e, inclusive, aplicar penalidades às empresas, após o devido processo legal. “A finalidade da lei é impedir que a pessoa física ligada à esfera regulada venha a exercer concomitantemente o papel de agente regulador na esfera pública, quebrando a impessoalidade e moralidade que deve reger o processo de tomada de decisões do gestor público”, disse.

Em resposta à recomendação, a defesa de Rebecca Garcia sustentou que não havia motivos concretos ou potenciais suficientes para caracterizar conflito de interesses em eventual nomeação da empresária para o cargo, e que a Comissão de Ética Pública deveria ser consultada caso viesse a ser configurada suspeita dessa hipótese.

Segundo a Lei nº 12.8132/13, é considerado conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. A prática de atos contrários às regras previstas na Lei de Conflito de Interesses configura prática de improbidade administrativa.

Sob análise

Procurado pelo Amazonas1,  o MPF informou que o órgão analisa se houve participação de Rebecca na deliberação dos assuntos relacionados às empresas de sua família na autarquia,  algo que não poderia acontecer, conforme condicionado na ocasião que antecedeu sua posse no cargo. Os inquéritos instaurados pelo MPF tem o prazo regimental de um ano para serem concluídos, podendo ser prorrogados por igual período.

O Amazonas1 procurou, também, a Suframa para saber se houve concessão de benefícios às empresas e quais eram elas. Em nota, a autarquia informou que foi notificada, nesta terça-feira, 25, sobre o referido inquérito civil e já está preparando a resposta jurídica adequada.

“Antes de tomar posse, em outubro de 2015, Rebecca Garcia efetivou todas as medidas legais cabíveis para o ingresso no cargo de superintendente, atendendo recomendação do MPF e parecer da Comissão de Ética Pública da Presidência da República”, destacou a nota, sem responder se houve ou não a concessão dos benefícios da Suframa.