Mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial para proteção contra violência doméstica poderão receber benefício previdenciário por até seis meses (Foto: IA/ Montagem Portal AM1)
São Paulo (SP) – Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para se proteger poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. A medida vale para seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem uma decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva de urgência.
As regras para concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A nova regulamentação estabelece como será garantida a renda durante esse período.
Quem pode receber
Para solicitar o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada do INSS no início do período estabelecido pela Justiça.
Caso a decisão não informe a data de início do afastamento, será considerada a data em que a determinação judicial foi expedida. O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site do órgão e a Central 135.
Não será necessário passar por perícia médica ou cumprir período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Também não será preciso ingressar com uma ação judicial específica contra o INSS para solicitar o pagamento.
Valor do benefício
O valor será calculado com base nas regras do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.
O pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo e como limite máximo o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, informado na portaria como R$ 8.475,55.
Pagamento pode durar até seis meses
A duração do benefício será definida conforme o período de afastamento determinado pela Justiça, com limite de seis meses. Quando a decisão judicial não estabelecer o tempo de afastamento, será considerado o período máximo previsto pela regulamentação.
Quem paga o benefício
Para mulheres seguradas na categoria de empregada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
No caso de trabalhadoras domésticas, avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde a data definida para o início do afastamento.
Mulheres que não possuem qualidade de seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial, que será custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial.
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