Manaus, 14 de outubro de 2026
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Economia

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício por até seis meses

Benefício do INSS será destinado a seguradas que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial.

Mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial para proteção contra violência doméstica poderão receber benefício previdenciário por até seis meses (Foto: IA/ Montagem Portal AM1)

São Paulo (SP) – Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para se proteger poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. A medida vale para seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem uma decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva de urgência.

As regras para concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União.

A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A nova regulamentação estabelece como será garantida a renda durante esse período.

Quem pode receber

Para solicitar o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada do INSS no início do período estabelecido pela Justiça.

Caso a decisão não informe a data de início do afastamento, será considerada a data em que a determinação judicial foi expedida. O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site do órgão e a Central 135.

Não será necessário passar por perícia médica ou cumprir período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Também não será preciso ingressar com uma ação judicial específica contra o INSS para solicitar o pagamento.

Valor do benefício

O valor será calculado com base nas regras do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.

O pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo e como limite máximo o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, informado na portaria como R$ 8.475,55.

Pagamento pode durar até seis meses

A duração do benefício será definida conforme o período de afastamento determinado pela Justiça, com limite de seis meses. Quando a decisão judicial não estabelecer o tempo de afastamento, será considerado o período máximo previsto pela regulamentação.

Quem paga o benefício

Para mulheres seguradas na categoria de empregada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.

No caso de trabalhadoras domésticas, avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde a data definida para o início do afastamento.

Mulheres que não possuem qualidade de seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial, que será custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial.

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