Manaus, 28 de março de 2024
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Cenário

Na folha de Coari sem trabalhar, marido de Mayara Pinheiro tem pagamento suspenso

A decisão foi da conselheira Yara Lins e atendeu representação contra o médico e a prefeita interina de Coari, Dulce Menezes

Na folha de Coari sem trabalhar, marido de Mayara Pinheiro tem pagamento suspenso

Foto: reprodução/Instagram

MANAUS/AM- Por suspeita de acúmulo de cargos na Prefeitura de Coari, o médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior (CRM 7449-AM), que é marido da deputada estadual Mayara Pinheiro (Progressistas), teve o pagamento dos salários suspensos pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta segunda-feira (9).

A decisão foi da conselheira Yara Lins e atendeu representação movida na Corte de Contas contra o médico e a prefeita interina de Coari, Dulce Menezes, do MDB; reportagem do Portal AM1 mostrou detalhes da denúncia.

Leia mais: Denúncia no TCE: morando em Manaus, marido de Mayara Pinheiro está na folha da Prefeitura de Coari

Segundo a peça, o marido de Mayara Pinheiro ocupava cargos em dois postos da cidade, com carga semanal, que somam 60 horas. A denúncia detalha que desde 2018, Luiz Reis atendia na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso (CNES 6915221) com carga horária semanal de 20 horas. Um ano depois, ele assumiu outro cargo no Centro Especializado em Reabilitação, com carga horária semanal de 40 horas.

“Desse modo, para que a respectiva carga horária fosse cumprida na sua integralidade, Luiz Reis deveria atuar em regime de plantão diário com, no mínimo, 12 (doze) horas seguidas de serviço, de segunda a sexta-feira, ininterruptamente”, diz trecho da peça.

Além disso, desde que a esposa tomou posse como deputada estadual pelo partido Progressistas, em 2019, Luiz Reis teria passado a atender uma vez por mês na policlínica, até abril daquele ano, mudando-se para Manaus em seguida. No entanto, a denúncia afirma que ele continua com vínculo empregatício ativo na Prefeitura de Coari.

Em seu despacho, a conselheira disse que a defesa da prefeitura confirmou que o médico exerce os dois cargos no Executivo Municipal, todavia, não apresentou documentos que comprovem que o marido da deputada, de fato, cumpre a jornada de trabalho correspondente aos contratos de trabalho que possui.

“Importante consignar que o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é imperativo para que se verifique o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna, principalmente no que tange a impessoalidade, a eficiência e a moralidade”, diz trecho da decisão, que segue abaixo.

Na avaliação da magistrada, a falta de comprovação evidenciou o risco de lesão, não só ao interesse público, como ao erário, uma vez que remunerar o servidor sem que ele preste o serviço para o qual foi contratado configura prática perniciosa da máquina pública, ferindo diversos princípios constitucionais.

“Dessa forma, considerando o cumprimento dos requisitos para a concessão da cautelar, entendo que a conduta mais prudente a ser adotada, neste momento, é a suspensão do pagamento do servidor Luiz Reis Barbosa Júnior, nos dois contratos por ele assinados junto à Prefeitura Municipal de Coari”, justificou Yara Lins.

Na despacho, ela também determinou o prazo de 15 dias para que a prefeita Dulce Menezes seja notificada da decisão e “pronuncie-se acerca dos fatos narrados na petição inicial”.

Por fim, pela gravidade da denúncia, a conselheira do TCE determinou, ainda, que o caso seja enviado para análise do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

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