Manaus, 19 de março de 2025
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Manaus, 19 de março de 2025

Cenário

Nathan Macena é multado em R$ 31 mil por irregularidades em licitações

O primeiro caso envolve a divulgação tardia do edital do Pregão Presencial n.º 24/2023, restringindo a participação de participantes.

Nathan Macena é multado em R$ 31 mil por irregularidades em licitações

Prefeito Nathan Macena (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Careiro (AM) – O ex-prefeito de Careiro Castanho, Nathan Macena, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em R$ 31 mil por irregularidades em processos licitatórios. O valor é resultado de duas ações, julgadas procedentes nesta terça-feira (11).

A primeira representação, encaminhada pela Ouvidoria e formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), apontou falhas no Pregão Presencial n.º 24/2023.

O edital da licitação foi divulgado no Portal da Transparência apenas dois dias antes da concorrência, desrespeitando o prazo mínimo de oito dias úteis, exigido por lei.

O relator Mario de Mello destacou a importância de alertar e orientar os gestores sobre boas práticas administrativas.

Já o conselheiro Érico Desterro, em voto divergente, defendeu a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil, fundamentando que o descumprimento das normas licitatórias fere princípios fundamentais da administração pública. O Tribunal Pleno acolheu a argumentação e aprovou a penalidade.

O segundo processo envolve Nathan Macena e o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura do Careiro, Diego Alberto Lima da Silva. A representação, acompanhada de pedido de medida cautelar, foi interposta pela empresa RF Serviços de Engenharia LTDA, que denunciou irregularidades na Tomada de Preços n.º 015/2020.

O certame previa a contratação de uma empresa especializada para a construção da Escola Municipal Aureliana Alves de Lima.

Relatórios da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e da Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP) identificaram excessivo formalismo no processo, comprometendo sua competitividade e violando os princípios da razoabilidade e da ampla concorrência.

Com isso, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou multa de R$ 16 mil aos responsáveis.

 

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