
Vânia e Mitoso (Fotos: Divulgação e CMM/Montagem Amazonas 1)
Duas nomeações para cargos no Estado deverão ser explicadas pelo governo de Amazonino Mendes à população. Neste mês, a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), Vânia Suely, nomeou o filho do ex-vereador Luis Mitoso para a secretaria, dois dias depois que o filho de Vânia foi nomeado para a Imprensa Oficial do Estado, onde Mitoso é o diretor presidente.

Vânia e Mitoso (Fotos: Divulgação e CMM/Montagem Amazonas 1)
A nomeação do filho de Vânia, o advogado Misael de Melo e Silva, para o cargo comissionado de ‘gerente AD-2’ foi publicada no Diário Oficial do dia 13, com data retroativa para 11 de outubro. O órgão faz parte das autarquias de administração indireta, a exemplo da Jucea, Procon, Detran, entre outros.
A remuneração total deste cargo na Imprensa Oficial, segundo o Portal da Transparência do Estado, chega a R$ 4.190,55. Na rede social Facebook, Misael se apresenta como proprietário do escritório jurídico Maia & Melo Advogados Associados.
Quem assina a nomeação de Misael é o governador Amazonino Mendes, o secretário da Casa Civil Sidney Leite, a secretária de Administração Angela Bulbol e o secretário da Fazenda, Alfredo Paes.
Já a nomeação de Luis Augusto Mitoso Neto, filho do ex-vereador, para o cargo de ‘assessor III AD-3’ na Seped, foi publicada no Diário Oficial do dia 15 (pág 10), com assinaturas do governador, do secretário da Casa Civil, do secretário da Fazenda, da secretária de Administração e da secretária da Seped, Vânia Suely, mãe de Misael. A remuneração total de um assessor ‘III AD-3’ na secretaria, de acordo o Portal da Transparência, chega a R$ 4.255,73.
A prática de nepotismo cruzado é proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A prática ocorre quando agentes públicos de autarquias diferentes contratam parentes de outro a fim de empregar seus próprios familiares na gestão pública e tentar esconder a prática direta de nepotismo.
Em súmula vinculante, o Supremo cita o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência na administração pública. Segundo a súmula do STF, integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário não podem contratar parentes de autoridades e servidores para cargos de chefia e assessoria.
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