O prefeito de Anamã, Francisco Bastos, o ‘Chico do Belo’ (PSC) tem o prazo de cinco dias úteis para explicar ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre denúncia de nepotismo. Ele é acusado de nomear o filho Ruam Stayne Batalha Bastos para assumir duas secretarias na prefeitura.
A determinação é do relator-auditor da Corte de Contas, Luiz Henrique Pereira Mendes, e considerou uma representação movida pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na qual pede o afastamento do filho do prefeito dos dois cargos na Prefeitura de Anamã.
A denúncia assinada pela procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares foi aceita pelo TCE, na terça-feira (9).
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No documento, ela aponta que no dia 4 de janeiro deste ano, Chico do Belo publicou dois decretos nomeando o próprio filho para os cargos de secretário Municipal de Economias e Finanças, além de ficar responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Assistência Social e de Saúde de Anamã, respectivamente.
A procuradora também destaca que há indícios de que o prefeito, quando era presidente da Câmara Municipal, também nomeou Ruam para o cargo de Assessor Contábil da Casa Legislativa.
Na denúncia, a representante do MPC cita, ainda, que Chico do Belo já é alvo do Ministério Público por nepotismo e improbidade administrativa.
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“Como se vê, é prática habitual do Sr. Francisco Nunes Bastos nomear seu filho para o exercício de função pública, seja enquanto Presidente da Câmara Municipal de Anamã ou na condição de Prefeito”, diz a procuradora no documento enviado ao TCE.
Para Elissandra, os indícios apresentados apontam que Ruam Bastos não foi nomeado levando em consideração qualificações técnicas, mas sim, por possuir parentesco com o prefeito de Anamã. Por conta disso, ela pediu o seu afastamento dos cargos pelo crime de nepotismo.
“Oficie aos representados, Srs. Francisco Nunes Bastos e Ruam Stayne Batalha Bastos, concedendo-lhes prazo de cinco dias úteis para que se manifestem a respeito desta representação, apresentando justificativas e documentos que entenderem necessários”, diz o relator-auditor da Corte Contas, Luiz Henrique Pereira Mendes.
Em seu despacho, Mendes afirma que, com ou sem resposta de defesa do prefeito e do filho no prazo estimado pelo TCE, a representação deve retornar para a decisão.
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