São Paulo de Olivença, AM – A Prefeitura de São Paulo de Olivença (a 991 quilômetros de Manaus) publicou o primeiro Termo Aditivo ao contrato n° 035/2022, com a empresa EMA Ltda – ME, que prevê a construção de dez estruturas para reservatório elevado pelo valor de R$ 1,2 milhão.
A informação está no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) dessa quarta-feira (19). A publicação estende o prazo de entrega das estruturas por mais noventa dias, mesmo período de quando o contrato foi firmado entre a Administração Municipal e a empresa, em junho deste ano.
O primeiro prazo de entrega da obra terminou no dia 21 de junho. O extrato atual foi assinado pelo prefeito da cidade, Nazareno Souza Martins (Republicanos), conhecido como Gibe.
De acordo com informações da Receita Federal, a EMA Ltda, com o CNPJ: 41.087.476/0001- 99, foi aberta no dia 4 de março de 2021 e fica localizada no município de Coari (a 363 quilômetros da capital), na rua Antônio Aguiar, 255, bairro Urucu.
Segundo o comprovante de inscrição, o comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, é a atividade econômica principal da empresa. No entanto, há outros comprovantes no mesmo CNPJ que mostram que a empresa atua em obras de construção e diversos outros segmentos.
Questionamentos
O Portal AM1 questionou a Prefeitura de São Paulo de Olivença, por meio da sua assessoria, o motivo da publicação de um termo aditivo por mais noventa dias, ou seja, três meses. A reportagem perguntou ainda, quantas das dez estruturas previstas no contrato já foram feitas e entregues, e se agora, a execução do objeto firmado entre o Executivo Municipal e a EMA Ltda será entregue até dezembro deste ano.
Sobre o questionamento de quantas estruturas foram entregues, o jurídico não soube informar o número exato, mas afirmou que “algumas unidades foram concluídas e entregues para a população em alguns bairros do município”. No entanto, a assessoria garantiu que o todo o serviço será entregue dentro do novo prazo.
A Prefeitura enfatizou, ainda, que todo o trâmite para a contratação, incluindo o preço total do serviço, obedeceu a Lei de Licitações, 8.666/93.
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