(Foto: Reprodução/Redes sociais - @prefeiturasgc)
São Gabriel da Cachoeira (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) determinou que o município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) remova todas as referências ao apelido do ex-prefeito “Clóvis Curubão” das obras públicas realizadas durante sua gestão.
Devido à gravidade do problema, o MPAM abriu um Inquérito Civil para investigar possível violação ao princípio da impessoalidade na administração pública. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24), no diário oficial do órgão. A denúncia não está disponibilizada ao público para esclarecer quais são as respectivas obras que receberam o nome de Curubão.
A investigação aponta que a menção ao apelido de ex-prefeito nas obras públicas pode configurar improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992. O princípio da impessoalidade, segundo a Constituição Federal, exige que os gestores públicos atuem de forma neutra, sem buscarem autopromoção ou promoção de terceiros.
A Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira tem o prazo de 30 dias para remover todas as referências ao codinome “Curubão” e envie documentos ao MPAM comprovando o cumprimento. Além disso, o ex-prefeito foi notificado para prestar esclarecimentos em até 15 dias úteis, apresentando provas que sustentam sua defesa.
Posicionamento
Procurado pelo Portal AM1 acerca do assunto e sobre quais são as obras públicas que receberam o seu codinome, Clóvis Curubão, não se manifestou até a publicação desta matéria. A reportagem aguarda esclarecimentos.
A prefeitura também não se manifestou sobre o prazo concedido pelo Ministério Público. Vale ressaltar que o atual prefeito da cidade, Egmar Curubinha, é sobrinho de Clóvis Curubão, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT).
Colocar o próprio nome em obras públicas é proibido?
Ao incluir o nome em placas ou estruturas públicas, os gestores violam normas que proíbem o uso da máquina pública para autopromoção. A personalização dessas obras públicas com nomes ou apelidos de políticos é uma prática frequente, mas condenada por leis e princípios que regem a administração pública.
Conforme a Constituição Federal, artigo 37, §1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Ou seja, os gestores públicos não podem utilizar bens públicos para autopromoção, incluindo a associação de seus nomes ou codinomes a obras públicas.
Para a advogada Daiana Spener, ao colocar o seu apelido em obras públicas, Curubão desrespeitou o artigo 37 da Constituição, o que caracteriza abuso de poder e violação de princípios constitucionais e legais.
“A prática deste ato pelo antigo prefeito desmoralizou administrativamente a cidade, bem como alterou a função do serviço público, que como próprio nome já diz, é público e não pode ser utilizado para promover indivíduos de forma isolada. O ex-prefeito não respeitou o art. 1° da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que discorre: Art. 1° É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”, argumentou.
Essas práticas podem comprometer a moralidade administrativa e distorcer a função do serviço público, que deve beneficiar a coletividade, e não promover indivíduos isolados.
Caso a violação seja comprovada, o ex-prefeito poderá ser penalizado administrativa e judicialmente, incluindo multas e inelegibilidade. “O ex-prefeito incorre em pena de multa, e além da administrativa, uma sanção penal, se for o entendimento da Justiça”.
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