Manaus, 7 de maio de 2024
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Brasil

Norte-americano alterado é retirado de avião após impedir voo em Congonhas

Algemado, o norte-americano foi conduzido à Delegacia da PF no aeroporto, mas continuou agressivo e desferiu golpes em um dos policiais

Norte-americano alterado é retirado de avião após impedir voo em Congonhas

Prisão em Congonhas foi necessária para preservar a integridade física dos demais passageiros (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Congonhas (SP) – Um homem de nacionalidade norte-americana foi preso, na terça-feira (28), em flagrante pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas em São Paulo. O passageiro se comportava de maneira agressiva, o que fez com que o comandante do voo solicitasse a presença de policiais federais para proceder ao desembarque compulsório, procedimento previsto nas normas de aviação.

Os policiais solicitaram ao passageiro que deixasse espontaneamente o voo, mas ao resistir violentamente ao pedido, acabou sendo necessário o uso progressivo da força. O cidadão estadunidense foi contido apenas com a utilização de algemas. O procedimento foi necessário para preservar a integridade física dos demais passageiros.

Conduzido à Delegacia da PF no aeroporto de Congonhas, o passageiro continuou agressivo e desferiu golpes em um dos policiais da equipe. O serviço médico foi acionado, mas o paciente resistiu em receber o medicamento.

Diante do atraso no voo, do tumulto provocado a bordo da aeronave e das agressões desferidas pelo passageiro, contribuindo para impedir ou dificultar a navegação aérea, o policial deu voz de prisão ao norte-americano, o que foi ratificado pelo Delegado de Polícia Federal.

O passageiro responderá pelos crimes de desobediência, desacato, resistência, lesões corporais e por dificultar a navegação aérea, crime com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão.

Crime tipificado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6365/19 que tipifica o crime de perturbação a bordo de aeronaves. Pelo texto, a pena será de reclusão de 1 a 2 anos mais multa para quem promover a bordo tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave. Além disso, a pessoa poderá ser impedida de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos.

(*) Com informações da Polícia Federal e Câmara dos Deputados

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