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Grávidas e mães presas poderão ter penas alternativas

Relatora da peça na CCJ do Senado estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão

Grávidas e mães presas poderão ter penas alternativas

Relatora do projeto, a senadora Rose de Freitas, fez ajustes no projeto para garantir que a substituição de penas beneficie mais mulheres. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, 20, a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença.

A proposta está contida no substitutivo da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao PLS 669/2015, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR).

O projeto inicial previa que a pena alternativa poderia ser aplicada independentemente da condenação, com contagem a partir da data do crime.

No entanto, a relatora estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão e deverá estar grávida na data da sentença.

Segundo Rose, sem essa delimitação, mulheres condenadas a 12 anos de reclusão, por crime de corrupção, por exemplo, poderiam ser beneficiadas, mesmo não estando mais grávidas ou com filho de até 6 anos de idade.

Rose manteve a determinação de que o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, o que já é previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para substituição de pena inferior a quatro anos.

Mas retirou a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao benefício.

A parlamentar justificou que essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, conforme o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) Mulheres, de 2018, 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo.

“Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição”.

Atualmente, pelo artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando, por exemplo, a pena de prisão não é superior a quatro anos ou o réu não for reincidente em crime doloso.

Segundo Telmário Mota, apesar de já haver benefícios aplicáveis às condenadas que têm filhos pequenos, “é importante garantir que o convívio entre a mãe e a criança, desde a gestação, ocorra longe do ambiente carcerário, sempre que possível”.

Como recebeu mudanças importantes que resultaram num substitutivo, agora, o PLS 669/2015, que tem decisão final na comissão, terá de ser votado em turno suplementar na própria CCJ, antes de ser remetido à Câmara.

Porém, caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no Plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.

Fonte: Agência Senado