Manaus, 18 de julho de 2026
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Manaus, 18 de julho de 2026

Brasil

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2026

TSE estabelece regras para campanhas presenciais e na internet, com punições para quem descumprir a legislação.

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Manaus (AM) – A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos poderão iniciar a propaganda eleitoral para as Eleições 2026. No entanto, a divulgação de campanhas deve seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir igualdade de condições entre os concorrentes e evitar abusos durante o processo.

As normas estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a propaganda eleitoral em diferentes meios, incluindo ruas, internet e materiais impressos.

Entre as principais proibições estão o uso de telemarketing para fins eleitorais, o disparo de mensagens em massa sem autorização do destinatário, propaganda em árvores, jardins e áreas públicas, além da utilização de outdoors, inclusive eletrônicos. Nesses casos, os responsáveis podem ser obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular e pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Também é proibido o chamado assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos ou privados, prática que pode resultar em responsabilização de quem promover ou permitir esse tipo de conduta.

Propaganda deve ser em português

A legislação determina que toda propaganda eleitoral seja feita em língua portuguesa e contenha a identificação do partido político.

Além disso, é vedado o uso de tecnologias para manipular imagens, vídeos ou áudios com o objetivo de divulgar conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral.

Campanha nas ruas

Comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite, com exceção do evento de encerramento da campanha, que poderá ser estendido por mais duas horas.

Já carros de som e minitrios só podem ser utilizados durante caminhadas, passeatas, carreatas, reuniões e comícios. O uso de alto-falantes é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, bibliotecas públicas, tribunais e sedes dos Poderes.

A realização de showmícios continua proibida, assim como apresentações de artistas para animar eventos de campanha, sejam elas remuneradas ou gratuitas.

Comunicação às autoridades

Os atos de campanha não dependem de autorização da polícia, mas devem ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para garantir a segurança do evento.

Carreatas e outros eventos que envolvam despesas com combustível também precisam ser informados previamente à Justiça Eleitoral para fins de fiscalização dos gastos de campanha.

Santinhos e materiais impressos

A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos poderá ocorrer até as 22h da véspera da eleição. Todo material impresso deverá informar o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, do contratante e a tiragem produzida.

Regras para a internet

A propaganda eleitoral na internet também será liberada em 16 de agosto. Candidatos poderão divulgar conteúdo em sites próprios, páginas de partidos, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens.

A legislação, porém, proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo, desde que contratado pelos próprios candidatos, partidos ou federações e identificado conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Publicações que contenham ofensas, ataques à honra ou informações sabidamente falsas poderão ser retiradas por determinação da Justiça Eleitoral.

Debates

Os debates transmitidos pela televisão deverão contar com intérprete de Libras. A participação seguirá os critérios definidos pela legislação e pelos acordos firmados entre emissoras e partidos.

No primeiro turno, os debates poderão ocorrer até as 7h da sexta-feira anterior à eleição. Em eventual segundo turno, deverão terminar até a meia-noite da sexta-feira que antecede a votação.

A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento das regras busca assegurar uma campanha equilibrada, transparente e democrática para todos os candidatos e eleitoras e eleitores.

(*) Com informações da Assessoria

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