Manaus, 8 de maio de 2024
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Manaus, 8 de maio de 2024

Cidades

OAB-AM diz que Procon Manaus não tem jurisdição para fiscalizar valor de ingressos do Festival de Parintins

O Procon Manaus notificou a empresa Amazon Best na tarde desta sexta-feira (19) solicitando esclarecimentos sobre a comercialização dos bilhetes.

OAB-AM diz que Procon Manaus não tem jurisdição para fiscalizar valor de ingressos do Festival de Parintins

Festival de Parintins (Foto: Divulgação/Secom)

Manaus (AM) – Após a divulgação dos valores dos ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2024, o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor da Prefeitura de Manaus (Procon Manaus) notificou a empresa Amazon Best, na tarde desta sexta-feira (19), solicitando esclarecimentos sobre a comercialização dos bilhetes.

Mas ao Portal AM1, de acordo com o advogado Reginaldo Oliveira, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), o Procon Manaus não tem jurisdição para atuar no município de Parintins, onde acontece o festival anualmente.

E ainda, conforme o especialista, somente o Procon Amazonas é quem tem jurisdição e competência para atuar em Parintins. “É por isso que o nome é Procon Manaus, a atuação é só na jurisdição de Manaus”, ressaltou o presidente.

Solicitação

Segundo nota enviada do Procon Manaus à imprensa, “a medida visa apurar a falta de clareza nas informações divulgadas nas redes sociais, especialmente sobre a possibilidade de adquirir ingressos por noite, o que poderia configurar a prática de venda casada”.

Valores

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(Foto: Reprodução/redes sociais)

O valor dos ingressos varia de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil, para as três noites de festival. O art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva ‘condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.

O Procon Manaus afirmou também que “vai aguardar as informações necessárias para avaliação e tomada das medidas cabíveis em defesa dos consumidores”.

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