Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Manchete

TCU suspende obra de R$ 7,5 milhões da Ufam

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, no último dia 7, a concorrência para uma obra da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), orçada em R$ 7,5 milhões, que seria executada em Parintins, a 535 quilômetros de Manaus. O processo é suspeito de irregularidades, entre elas, a desclassificação indevida de um dos licitantes.

Obra é orçada em R$ 7,5 milhões

Obra da Ufam foi suspensa pelo TCU (Foto: Divulgação/Ufam)

O RDC Eletrônico nº 6/2017-Ufam foi lançado para a contratação da empresa que construiria o Bloco 4 do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Ufam na ilha tupinambarana.

Conforme o TCU, a medida cautelar suspensiva, gerada a partir do acórdão 226/2018, foi elaborada pela Secretaria de Controle Externo do Amazonas (Secex-AM), “a partir de uma manifestação da Ouvidoria, sobre possíveis irregularidades” no processo de concorrência pública.

A análise foi feita no âmbito do processo nº TC 000.643/2018-1, que teve como relator o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

De acordo com o voto do ministro, as suspeitas surgiram após a desclassificação da proposta apresentada pela empresa JJ Barroso Ltda., no processo de Regime Diferenciado de Contratação Eletrônico (RDC-Eletrônico).

O despacho que pautou o acolhimento do pedido de medida cautelar destaca que a Ouvidoria “alerta para a possibilidade de irregularidades na condução do RDC Eletrônico nº 6/2017-Ufam, no que tange, mais precisamente, a desclassificação da JJ Barroso Ltda. por erro na proposta em virtude de item de diminuto valor frente ao orçamento global, salientando que a referida empresa teria sido desclassificada por não ter incluído o item sob o valor de R$ 15.040,16, apesar de a sua proposta ser de R$ 6.244.234,60 e de o anexo referente ao orçamento contemplar duas planilhas, mas apenas uma prever o referido item”.

A Ouvidoria ainda destaca que, mesmo estando de acordo com um dos orçamentos apresentados, a JJ Barroso Ltda. teve a sua proposta desclassificada, resultando na aceitação da proposta da Amazoncreto Ltda., pelo montante de R$ 6.960.000,00, valor  R$ 715.765,40 superior àquele apresentado pela JJ Barroso.

“O primeiro fato que chama a atenção foi a desclassificação de empresa por erro em item não essencial, de diminuto valor, que representa 0,24% do total da proposta da empresa, ou seja, mais próximo de 0% do que de 1%, em uma licitação de empreitada por preço global”, alegou a Ouvidoria.

O argumento foi aceito pelo TCU, que entendeu que a falha no projeto apresentado pela empresa JJ Barroso, não seria o suficiente para desclassificá-la no processo, tendo em vista que a mesma apresentou proposta para a obra com valor  inferior àquela que foi aceita pela Ufam.

“Diante da suposta falha no item 9.6 do orçamento consolidado, pela ausência da cotação de andaimes metálicos, representando apenas 0,24% do valor total da proposta, a despeito de o TCU entender que a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e de preços das licitantes não ensejaria necessariamente a antecipada desclassificação das respectivas propostas, de sorte que a administração pública deveria ter realizado diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto, tendo a unidade técnica anotado, ainda, que teriam sido disponibilizados dois orçamentos distintos pela Ufam, devendo-se esclarecer o motivo de a JJ Barroso Ltda. ter sido desclassificada, a despeito de essa duplicidade de orçamentos ter sido informada pela própria empresa”, alegou o relator do processo.

Em nota, a assessoria da Ufam informou que o TCU pediu esclarecimentos acerca da concorrência, os quais serão fornecidos dentro do prazo estipulado. O prazo não foi informado à reportagem. “Enquanto isso, o processo licitatório está suspenso”, concluiu.