(Foto: Evandro Seixas/SES AM)
Manaus (AM) – Duas pacientes se revoltaram e causaram tumulto na recepção do Hospital e Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, localizado na avenida Cosme Ferreira, no bairro Coroado, zona leste de Manaus, na noite deste sábado (1º/11).
Imagens gravadas por pessoas que aguardavam atendimento mostram duas mulheres chorando e gritando frases como “faça alguma coisa”, enquanto seguranças tentavam contê-las. Em certo momento, uma delas arremessa objetos em direção a um dos agentes de segurança.
Segundo relatos publicados nas redes sociais, a confusão teria sido motivada pela demora na liberação do corpo de um jovem de 28 anos, filho de uma das mulheres envolvidas no protesto.
“Foi um desrespeito e uma falta de empatia com a dor de uma mãe que havia perdido seu filho. Ela só queria a liberação do corpo”, afirmou uma testemunha em comentário nas redes sociais.
Confira

As unidades de saúde do Estado vêm sendo alvo de críticas constantes relacionadas ao mau atendimento, à demora na prestação de serviços e à falta de estrutura adequada para acolher os pacientes. Relatos sobre negligência, superlotação e demora para a realização de procedimentos se tornaram recorrentes.
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A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), que afirmou, por meio de nota, que “solicitou uma apuração rigorosa para esclarecimento dos fatos”. Confira.
“A direção do Complexo Hospitalar Leste (CHL) informa que a situação ocorreu em virtude do tempo de liberação para o Instituto Médico Legal (IML), do corpo de um paciente que foi a óbito no Hospital e Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, por se tratar de morte traumática.
A segurança foi acionada para conter os familiares após um enfermeira ser agredida fisicamente, além de objetos depredados. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) solicitou uma apuração rigorosa para o esclarecimento dos fatos.
É importante ressaltar que agressão física ou verbal a um servidor público no exercício da função é crime de desacato, previsto no Código Penal (art. 331), com pena de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. A lei protege a dignidade e o respeito que devem ser conferidos ao profissional devido ao exercício da sua função oficial”.
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