Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

Juristas afirmam que ocupação das mesas da Câmara e Senado pela oposição configura prevaricação e quebra de decoro parlamentar.

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Brasília (DF) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 002/2025, conduzida pela Prefeitura de Rio Preto da Eva, após identificar indícios de graves irregularidades que podem comprometer a lisura e a competitividade do processo.

A medida atinge a prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele e o agente de contratação Renato Regis de Souza Pereira, responsáveis pelo certame.

A decisão, assinada pelo conselheiro Fabian Barbosa, aponta tratamento desigual entre empresas concorrentes, com prazos distintos para apresentação de documentos: enquanto a empresa Iza Construções e Comércio Ltda. teve apenas 3 horas para enviar suas propostas ajustadas, a empresa PR Construções e Terraplanagem Ltda. teria recebido 24 horas.

Esse favorecimento fere o princípio da isonomia e levanta suspeitas de direcionamento no processo licitatório.

Além disso, o TCE-AM destacou que a desclassificação da empresa denunciante ocorreu por supostos erros formais, como a apresentação da garantia da proposta por meio de duas apólices complementares — prática permitida pela Susep e compatível com o edital.

Para o Tribunal, esse formalismo exacerbado serviu como barreira para afastar propostas potencialmente mais vantajosas para a administração pública.

O relator também ressaltou que a gestão municipal ignorou o princípio do formalismo moderado, que preconiza que vícios sanáveis não devem excluir concorrentes quando não comprometem o objeto da licitação.

Com isso, a Prefeitura restringiu a competitividade e abriu espaço para questionamentos sobre a real motivação da condução do certame.

Com a decisão, a prefeita e o agente de contratação estão proibidos de praticar atos relacionados à licitação até o esclarecimento das irregularidades.

Ambos têm o prazo de 15 dias para apresentar toda a documentação do processo, justificativas para as decisões tomadas e provas do cumprimento da medida cautelar.

O caso será analisado pela Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos e pelo Ministério Público de Contas, que poderão adotar medidas adicionais.

(*) Com informações da Agência Brasil 

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