Manaus, 3 de maio de 2024
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Manchete

Partidos, coligações e MPE têm cinco dias para impugnar candidaturas no Amazonas

Partidos, coligações e MPE têm cinco dias para impugnar candidaturas no Amazonas

Até às 12h desta quarta-feira (21), a Secretaria Judiciária do Tribunal não havia recebido nenhuma impugnação. Ao todo, foram recebidos oito pedidos de registro de candidaturas. (Foto: Reprodução/ Internet)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou, ontem (21), no Diário da Justiça Eletrônico, os editais com a lista dos candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. Se o partido ou a coligação não requereu o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até as 19 horas desta sexta (23), observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos.

Dessa forma, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode, desde ontem, impugnar o registro de candidatos, em petição fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça Eleitoral. Basta que ele apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado candidato está na lista do Tribunal de Contas da União ou tem condenação por improbidade administrativa.

O prazo para a interposição dos pedidos de impugnação é de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro. Ao final do prazo, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o Tribunal decidirá a questão.

Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido, independentemente da existência de impugnação. Todavia, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.

Até às 12h desta quarta-feira (21), a Secretaria Judiciária do Tribunal não havia recebido nenhuma impugnação. Ao todo, foram recebidos oito pedidos de registro de candidaturas.

Fonte: TRE-AM