Manaus (AM) – Com o ano eleitoral iniciado no dia 1º de janeiro, os partidos e políticos devem ficar atentos para não descumprir nenhuma regra do Código Eleitoral nas eleições municipais de 2024. Uma delas é relacionada às convenções partidárias que serão realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto.
Nas convenções, os filiados se reúnem para definir os candidatos que terão pedido de candidaturas aceito ou não pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Conforme a Lei das Eleições 9504/1997, as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer, a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Os partidos políticos, por sua vez, devem ter o estatuto registrado no TSE, até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição [área restrita] do pleito. Nas eleições municipais, a área restrita é a respectiva cidade.
Registro de candidatura
Outra data definida é para o registro de candidaturas — quando as agremiações terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados nas zonas eleitorais, já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
A pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.
Propaganda eleitoral
As publicidades só poderão ser feitas a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas, segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo o candidato, o partido político, a federação e a coligação.
Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereador.
Confira as principais datas eleitorais
- Convenções partidárias – 5 de agosto;
- Registro de candidaturas – 15 de agosto;
- Propaganda eleitoral – a partir de 16 de agosto.
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