Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026
Ruy Marcelo

Opinião

Ruy Marcelo

PL 2159/2021: desmonte do licenciamento é tiro no próprio pé

A aprovação da proposta pode causar graves impactos sociais, ambientais e econômicos, prejudicando toda a sociedade brasileira.

vpl-21592021-desmonte-do-licen

(Divulgação/Ideflor-bio/Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Por Ruy Marcelo*

O alerta é duplo. Alertamos a sociedade quanto aos perigos diante da iminência de aprovação do PL 2159/2021. Alertamos os senhores parlamentares que aprovar esse retrocesso é inviabilizar sua reeleição.

Se aprovada, a proposição legislativa pode gerar mais calamidades, poluição, violação de direitos humanos e perdas econômicas, sociais e ambientais consideráveis, em desfavor de toda a sociedade brasileira.

O PL 2159/2021 não se limita a uniformizar regras e a simplificar o procedimento em prol dos empreendimentos de reduzido impacto ambiental.
Ao criar uma gama de flexibilidades em favor de outros tipos de atividades, com maior potencial de gerar impactos, a iniciativa mina as bases de todo o sistema de controle estatal preventivo de danos socioambientais, revelando-se incompatível com a Constituição Brasileira (arts. 3º, 23, 170, 225).

Por outro lado, o PL se omite de atacar a raiz do problema: a má-qualidade ESG de projetos empresariais e de infraestrutura, assim como o sucateamento dos órgãos ambientais.

Dentre as flexibilidades impróprias, temos no PL a criação do denominado licenciamento por adesão e compromisso (LAC) para empreendimentos de médio impacto, a licença ambiental especial (LAE) para grandes obras, bem como outras hipóteses de licenças simplificadas para determinadas tipologias de atividades produtivas, independentemente da limitação ao menor porte de potencial impactante.

Quanto ao licenciamento por adesão e compromisso para empreendimentos de médio impacto ambiental, o PL se choca com o entendimento do STF na ADI 6808, na qual foi declarada inconstitucional previsão análoga em lei estadual.

Quanto à previsão da licença ambiental especial (LAE), há simplificação em benefício de projetos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental. Em nome de uma prioridade governamental e caráter estratégico, o PL prevê o licenciamento em rodada única de análise (monofásico), em conflito patente com a norma constitucional que exige prevenção pelo acompanhamento integral do desenvolvimento desse tipo de projeto, por meio de estudo prévio de impacto ambiental (CF, art. 225). Empreendimentos perigosos como esses não podem ficar sem o acompanhamento técnico do Estado em todas as suas etapas, pois é o único meio hábil de garantir à sociedade a adoção concreta das necessárias salvaguardas socioambientais. Não pode haver eficiência onde se assume o risco de dano pelo afrouxamento da supervisão preventiva estatal.

Em semelhante sentido, o PL cria risco de dano ao simplificar o licenciamento para os casos de melhoramento de infraestrutura, dragagens de manutenção e agropecuários, independentemente da aferição técnica no caso concreto do reduzido potencial lesivo do projeto individual. Essas disposições ameaçam direta e imediatamente o bioma Floresta Amazônica, pois estimulam o descontrole do avanço da fronteira agropecuária pelo desmatamento ilegal, grilagens e queimadas, em áreas críticas, como as do sul do Amazonas na região da Br-319 e interflúvio das bacias do Purus-Madeira onde proliferam sem controle vários ramais clandestinos.

A falta de controle sobre a abertura de pastos e campos de monocultura extensiva pode resultar, no bioma Amazônia, na superação do ponto de não retorno, com catastróficas consequências como se viu nas estiagens de 2023 e 2024, que ocasionaram a “pandemia de fumaças e queimadas em boa parte do País”, colapso atmosférico assustador e nocivo.

Por outro lado, o PL induz desconsideração perniciosa aos direitos de comunidades tradicionais e povos indígenas sobre seus territórios, desde que não estejam demarcados oficialmente. Isso porque existem muitas comunidades que lutam pelo reconhecimento de suas propriedades, a espera de medidas estatais de demarcação, titulação, usucapião e de regularização fundiárias.

O PL contém grave omissão por falta de referência ao dever de controle de impactos climáticos nos licenciamentos. O estudo de impacto climático deve ser componente obrigatório nas avaliações prévias de impacto ambiental dos empreendimentos grandes emissores de gases de efeito estufa.

Dificulta-se a justiça energética e o alcance das metas de arrefecimento da emergência do clima, liberando a produção de energia e geração de eletricidade, dentre outros setores, sem a exigência de estratégias e planos de redução e compensação das suas emissões.

É um erro demonizar órgãos ambientais. São como os médicos que falam aos pacientes o resultado dos exames e a doença a tratar para evitar a morte. Não ir ao médico é adoecer negligentemente se expondo ao sofrimento futuro. Não seguir a prescrição é recusar o benefício da cura.
Por fim, nesta discussão, a civilidade determina o não à violência política, sinal manifesto de inaptidão para lidar com o processo democrático.

Página triste do Senado foram os recentes ataques à ministra Marina Silva. Nenhuma divergência ou indignação justifica o desrespeito, ainda que retórico. É injusto atribuir a ela as graves omissões, ineficiências e desigualdades que castigam os amazonenses há anos.

Em razão dos grandes problemas regionais, em vez de agressividade em massa, precisamos de representantes sensatos, cultos e estadistas, que estudem e debatam – em alto nível – nossos problemas e vulnerabilidades, para não ficarmos estagnados, literalmente, em uma imensa cortina de fumaça.

(*) Professor de Direito

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do Portal AM1.