Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

PL sobre castração química avança e gera debate constitucional

Deputado alega que a medida não é cruel, mas, segundo uma advogada especialista em Direito Constitucional, ela ressalta que o projeto pode violar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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(Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – Um projeto de lei que propõe a castração química para condenados por estupros foi aprovado na última terça-feira (01/07) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue em tramitação.

De autoria do deputado Alberto Neto (PL-AM), a proposta prevê a aplicação de hormônios para inibir a libido masculina durante o cumprimento da pena.

Segundo o parlamentar amazonense, a medida seria aplicada de forma voluntária e visa reduzir a reincidência nos crimes sexuais.

“É interessante que a esquerda ache essa pena cruel para estupradores, mas ache normal o aborto ou a mudança de sexo para crianças. A medida não é cruel. É um tratamento hormonal, com comprimidos, indolor, e que apenas reduz a libido durante o cumprimento da pena”, afirmou em entrevista a um portal de notícias local.

Em entrevista ao Portal AM1 a advogada especialista em Direito Constitucional doutora Cristiane Quirino, afirma que mesmo que o tratamento fosse voluntário, representa sérios riscos à dignidade da pessoa humana.

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(Foto: Arquivo pessoal)

“Embora a intenção de coibir crimes sexuais e proteger as vítimas seja louvável, a proposta representa um avanço perigoso sobre os direitos fundamentais. A imposição de castração química pode ser vista como tratamento cruel ou degradante, especialmente se o consentimento não for verdadeiramente livre”, afirma a advogada.

Ela destaca que medidas como o aumento de penas ou a inclusão desses crimes no rol dos hediondos são alternativas mais adequadas e já previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

“Tais medidas se alinham com a necessidade de maior rigor penal para crimes de elevada lesividade social. No entanto, sua eficácia depende da aplicação consistente pelo sistema de justiça e do suporte de políticas públicas complementares”, completa.

A especialista também ressalta que o projeto pode violar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção contra a Tortura (1984), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

“Todos proíbem práticas que possam ser interpretadas como tortura ou tratamento desumano e estabelecem o direito à integridade corporal e ao consentimento livre para qualquer intervenção médica. A “voluntariedade” é relativa em contextos de privação de liberdade. Quando a aceitação de um tratamento está vinculada à possibilidade de progressão de pena, o consentimento pode não ser genuinamente livre”, finalizou a advogada.

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