As obras de recuperação da BR-319, no chamado lote C, na rodovia que liga Manaus à Porto Velho/RO, foram suspensas por decisão do juiz federal Rafael Paulo Pinto. A decisão está sendo condenada pelos senadores Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB), que destacaram a crise do oxigênio em Manaus como um fator que justifica a recuperação da BR-319, para que um novo colapso desse tipo não aconteça.
Os senadores afirmam que a BR-319, se fosse completamente trafegável, agilizaria a entrega de oxigênio a Manaus, pois a capital segue isolada do restante do país.
“Querem condenar Manaus ao isolamento. E como fica nosso direto constitucional de ir e vir?”, questionou Plínio Valério em postagem nas redes sociais. O parlamentar ainda questiona quem vai se responsabilizar no caso de um novo colapso no sistema de saúde em Manaus com a BR não podendo ser utilizada.
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“A pedido do MPF o TRF1 suspendeu ontem as obras de recuperação do lote C da BR-319. Se tiver outro colapso e a rodovia não puder ser usada, quem se responsabilizará? Onde estava essa gente quando precisamos? Entre a floresta e a o homem, decretam a morte do homem amazônida”, declarou Plínio.
O senador Eduardo Braga seguiu na mesma ideia, frisando que a pavimentação da BR-319 é uma necessidade urgente.
“Lamentável e preocupante a sugestão desse procurador. O recente – e dramático – episódio envolvendo a escassez de oxigênio nas unidades de saúde do AM demonstrou o quanto é urgente e imperiosa a pavimentação da BR-319. Se ela estivesse em plenas condições de tráfego, caminhões com esse importante insumo teriam chegado facilmente a quem, de fato, precisava. BR-319 tem uma função social de valor inestimável. É a diferença entre a vida e a morte. Minha preocupação e, acredito, a de milhões de amazonenses é a de assegurar vidas, gerar emprego, renda e desenvolvimento”, disse o senador nas redes sociais.
Licença ambiental
A suspensão das obras da BR-319 foi justificada pela falta de prévio licenciamento ambiental no processo licitatório da rodovia.
De acordo com o pedido do MPF, o procedimento licitatório teria tentado passar que a obra seria apenas de ampliação, mas para o órgão ministerial se trata de uma obra de reconstrução, portanto necessita de licenciamentos ambientais.
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