Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Cenário

Poderes encontram ‘brecha’ na lei e aumentam salários de servidores no AM

Pela Lei Complementar 173, os poderes ficam proibidos de conceder aumento ou benefício salarial aos servidores enquanto durar a pandemia

Poderes encontram ‘brecha’ na lei e aumentam salários de servidores no AM

Foto: Divulgação/Aleam

MANAUS, AM – Nos últimos anos, as propostas para aumentar os benefícios públicos e os salários parlamentares tramitam a todo vapor nas casas legislativas e nos órgãos públicos de Manaus. No entanto, algumas medidas não servem para todos.

Na última terça-feira (13) a Câmara Municipal de Manaus (CMM) tentou aprovar um reajuste de salários dos servidores, porém, a proposta acabou sendo barrada com base na Lei Complementar 173, mas outros órgãos já conseguiram driblar a mesma legislação e emplacar reajustes exorbitantes.

A proposta da CMM estabelece recomposição de 5,7919%, retroativa a 1º de janeiro deste ano, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal que determina revisão anual de salários no serviço público, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O projeto, entretanto, não foi aceito por todos os parlamentares, entre eles, o líder do Executivo, Marcelo Serafim (PSB), que relembrou a proibição de aumentos salariais em todo o Brasil, com base no artigo 8, inciso I, da Lei Complementar 173, editada em maio de 2020.

Diferentemente da tratativa na CMM, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) já passaram por cima da legislação e conseguiram aprovar reajustes salariais.

Em maio, a Aleam aprovou o reajuste de 4,31% no salário dos servidores do MP, com base no o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) consolidado de 2019. Na aprovação, foi definido que o reajuste seria retroativo a janeiro de 2020.

Leia mais: Projeto prevê reajuste do salário mínimo em 2022

Segundo a justificativa do texto, foi realizado um “Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, por meio do qual pode ser verificada a viabilidade de reposição das perdas salariais apuradas de todo o quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, preservando-se, deste modo, o poder de compra e vida digna para os servidores que, assim, podem, de forma tranquila e, logo, mais produtiva, auxiliar os Membros na consecução de sua missão ministerial”.

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o reajuste de 5,2% no salário dos servidores efetivos, inativos e pensionistas da Casa Legislativa. Na justificativa, o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), afirmou que existia a “disponibilidade orçamentária bastante para suportar a implementação do reajuste”.

Já a recomposição dos servidores do TJAM foi autorizada por meio da Portaria 864/2021, de 11 de junho deste ano, com 5,5% de correção, assinada pelo presidente Domingos Jorge Chalub Pereira. O tribunal usou como argumento jurídico a Lei Estadual 3.226/2008.

Pela Lei Complementar, União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

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