Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Política

Carlos Portta é denunciado por campanha antecipada e abuso de poder econômico

Vereador nega a conduta e diz que ação ocorreu há duas semanas, antes de qualquer proibição.

Carlos Portta é denunciado por campanha antecipada e abuso de poder econômico

Foto anexada ao processo mostra o vereador entregando máscaras às pessoas. Foto: Reprodução/Carlos Portta

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, na sexta-feira, 12, junto à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), com representação contra o vereador da Câmara Municipal de Manaus, Carlos Portta (PSB), por campanha antecipada e abuso do poder econômico.

O comitê recebeu denúncia de um eleitor, do bairro da Cidade Nova, zona Norte da capital do Amazonas, contra o parlamentar com imagens da ação de distribuição gratuita de máscaras no bairro Manoa, na avenida Francisco Queiroz, principal via de comércio e circulação de pedestres e veículos, com publicidade massiva no seu blog e inequívoca promoção pessoal. A ação do vereador é vedada pelo artigo 39, § 6º, da Lei 9.504/97.

Em resposta ao Portal AM1, Carlos Portta afirma que não cometeu qualquer infração, uma vez que a legislação que proíbe a distribuição de máscaras e álcool em gel é recente.

“A portaria que proíbe pré-candidatos a distribuir máscaras e álcool gel tem duas semanas. Essa gravação aconteceu há mais de duas semanas (antes da portaria). (…) Agora que existe uma portaria proibindo, faremos as gravações apenas conscientizando as pessoas”, defende Portta.

A denúncia

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação eleitoral e numa decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte – TRE/RN, que puniu uma vereadora por distribuir kits aos eleitores com sabão, álcool gel e panfleto com orientações para prevenção do Covid-19, o comitê solicitou ao coordenador das promotorias eleitorais do MPE-AM, a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis no artigo 73 da Lei 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

Resposta do vereador Carlos Portta

A portaria que proíbe pre candidatos a distribuir máscaras e álcool gel tem duas semanas !!
Essa gravação aconteceu há mais de duas semanas (antes da portaria) ,
Nossa ação é de cobertura do Programa do Presidentte na Band , apresentado por Carlos Portta que tem patrocínio da Acesso Saúde que é a empresa que faz essa ação de conscientização do uso de máscaras ,
Carlos Portta apenas grava matéria mostrando essa ação e questionando as pessoas o porque de não estarem usando máscaras !!
Agora que existe uma portaria proibindo, faremos as gravações apenas conscientizando as pessoas !!

*Com informações da assessoria