Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

Política

CPI dos combustíveis prorroga prazo para entrega de relatório

Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito têm até o dia 20 de agosto para entrega de resultados

CPI dos combustíveis prorroga prazo para entrega de relatório

A divulgação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a cartelização no preço dos combustíveis foi prorrogada para o dia 20 de agosto, conforme informou, no início da tarde desta segunda-feira, 5, a presidente da Comissão, deputada Joana Darc (PL) e a relatora, deputada Alessandra Campêlo (MBD).

O prazo de 120 dias havia encerrado, restando apenas a apresentação do resultado, no entanto, Joana Darc ressaltou que a comissão trabalhou durante o recesso parlamentar (de 15 a 30 de julho) e esse período não conta para o prazo estipulado na CPI. 

“Trabalhamos no recesso, fizemos encaminhamento, tendo em vista que a CPI é prioridade, então conseguimos atuar no recesso”, destacou Joana Darc, ao acrescentar que a Procuradoria da casa, e após decisão unânime da Comissão, o período do recesso não contou, ficando para o dia 20 de julho a entrega do relatório.

“Ao final do relatório, estaremos encaminhando aos órgãos competentes, Ministério Público do Estado (MPE-AM), Ministério Público Federal (MPF-AM) e à Polícia Federal (PF) para que as medidas necessárias sejam tomadas”, afirmou a deputada Alessandra Campêlo.

A relatora da Comissão, deputada Alessandra Campêlo, disse que foi identificada a prática de alinhamento de preços. Segundo ela, não é o mesmo que cartel. “O alinhamento de preço é uma prática que pode ocorrer no mercado normalmente. Quando ela é criminosa? Quando é combinada”, diz a relatora da Comissão.

De acordo com o procurador da Aleam, Gerson Viana, os parlamentares seguem o regimento interno da Casa, que prevê o prazo de 120 dias, sem contar o recesso parlamentar. “A grande questão é que os membros da comissão tinham era de que eles realizaram atividades durante o recesso e não saberiam se isso poderia trazer algum prejuízo. No entanto, essas atividades não geram prejuízo algum, sendo assim, não há nulidade”, diz o procurador.