Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Política

MP Eleitoral em cima de Ramiro Gonçalves por distribuição de bens em meio à pandemia

Promotoria avalia se prefeito de Careiro da Várzea está distribuindo bens em meio à pandemia com fins de promoção pessoal

MP Eleitoral em cima de Ramiro Gonçalves por distribuição de bens em meio à pandemia

O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento administrativo para saber se o prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo (MDB), está cumprindo a legislação eleitoral com as medidas de socorro na pandemia do novo coronavírus. A intenção é “evitar o desvirtuamento e garantir atendimento à população”. 

Até agora, o município tem 925 casos confirmados da doença com 14 mortes, segundo dados recentes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

O documento do MP Eleitoral foi assinado pela promotora Maria Cristina Vieira da Rocha e publicado no diário eletrônico do Ministério Publício o Amazonas (MP-AM), na edição de quarta-feira, 1º.

Procedimento

Segundo a publicação, o procedimento tem “objeto o acompanhamento e fiscalização das medidas adotadas para o enfrentamento da situação gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), por parte do gestor público municipal, para evitar o seu desvirtuamento e garantir atendimento à população e o cumprimento da legislação eleitoral.”

Para expedir o documento, foi considerado as medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive decretação de situação de emergência na saúde e calamidade pública.

Segundo o texto, também foi levado em consideração que em período de calamidade e emergência é permitido que “a Administração Pública execute medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”, mas ponderou que há necessidade do Ministério Público Eleitoral acompanhar a execução financeira e administrativa de tais medidas. 

Isso porque, conforme o art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 proíbe o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos e coligações.

Em seu despacho, a promotora recomendou ao prefeito Ramiro Gonçalves para que observe, nas promoções de ações no combate ao coronavírus cumprimento da legislação eleitoral. A determinação também atinge os vereadores, secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta do município de Careiro da Várzea.

A medida atende uma recomendação expedida pelo MP Eleitoral em abril deste ano, onde consta uma orientação conjunta aos procuradores eleitorais do Estado sobre distribuição gratuita de bens e serviços sociais nesse período da covid-19.