Manaus, 20 de abril de 2024
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Manaus, 20 de abril de 2024

Política

Senado aprova indenização de R$ 50 mil a profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem, 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil

Senado aprova indenização de R$ 50 mil a profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

Foto: Leopoldo Silva/Senado Federal)

O Senado aprovou, nessa terça-feira, 7, o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família.

Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para o profissional permanentemente incapacitado.

Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo do referido benefício será de R$ 10 mil, multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos para cada dependente (menores de idade).

“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA).

No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus familiares em risco em prol da Nação”.

Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19.

RECEITAS MÉDICAS

Nessa terça-feira, 7, o Senado aprovou, ainda, o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado.

As regras valem para o período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.

“[…] Dependendo das normas definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.

 

(*) Com informações A Tribuna