MANAUS, AM – Políticos e personalidades do Amazonas lamentaram a morte do poeta e escritor Thiago de Mello por meio das redes sociais. O poeta, de 95 anos, faleceu em sua casa, em Manaus, nesta sexta-feira (14), de causas naturais. O corpo de Thiago de Mello vai ser velado, no Centro Cultural Palácio Rio Negro, na avenida Sete de Setembro, Centro de Manaus.
Em seu perfil oficial, o deputado federal Marcelo Ramos (PL) disse que perdeu um amigo que “era pura inspiração”. Ele lembrou que tem tatuado o poema A Janela Encantada, de Thiago de Mello, nas suas costas, e postou uma foto da tatuagem. “Sua vida está eternizada na sua poesia, que alimentará a mente e alma de gerações. Seu nome é Thiago de Mello, mas hoje poderia ser Esperança”, escreveu o político.
O ex-governador Amazonino Mendes também disse que perdeu “um grande amigo” se referindo ao artista. Ele classificou Thiago de Mello como “o intelectual que jamais esqueceu suas origens”, e “um dos maiores expoentes da poesia brasileira”. “Ele se despede deixando uma obra magnífica, um legado eternizado. Sua partida faz todo o Amazonas chorar. Ele foi o poeta que enfrentou os sofrimentos atrozes da escuridão, mas cantava”, disse Amazonino.
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Pelas redes sociais, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi outro político que lamentou a morte do poeta. “Hoje é um dia escuro, mas o nosso poeta continuará cantando, agora, acompanhado de anjos e querubins. Seu legado de versos e poesias está eternizado nos corações de todos”, escreveu.
O também senador Omar Aziz (PSD-AM) deixou uma mensagem de condolências pelo falecimento de Thiago de Mello. Ele ressaltou que o poeta deixa um legado para a literatura e a história do país. “Thiago de Mello foi grande, porque inspirou toda uma geração e conseguiu traduzir, em palavras, verdades que não poderiam deixar de ser ditas”, disse.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) se manifestou sobre a morte do amazonense. O texto, assinado pelo desembargador Domingos Chalub, presidente da Corte, ressalta a contribuição de Thiago de Mello para a literatura mundial. “Ele deixa um enorme legado na literatura nacional, tendo suas obras traduzidas em mais de 30 idiomas, ajudando a projetar a cultura amazonense em todo o planeta”, diz a nota.
Vida e obra
Amadeu Thiago de Mello nasceu na vila de Porantim do Bom Socorro, no município de Barreirinha, interior do Amazonas, em 1926. Em vida, escreveu cerca de 20 livros e poesias, incluindo o poema “Os Estatutos do Homem”, dedicado a Carlos Heitor Cony e publicado no livro Faz Escuro Mas Eu Canto: Porque a Manhã Vai Chegar, de 1965.
Leia, abaixo, o poema
Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I.
Fica decretado que agora vale a verdade.
que agora vale a vida,
e que de mãos dadas,
trabalharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II.
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III.
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV.
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo Único:
O homem confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V.
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI.
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII.
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII.
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX.
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha sempre
o quente sabor da ternura.
Artigo X.
Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI.
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo.
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII.
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII.
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade.
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
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