Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Por inelegibilidade, TRE-AM indefere candidatura de Gefferson Almeida em Maraã

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi proposta pelo MPE e pela coligação “Para a Continuação de um Trabalho Sério”, oposição ao candidato.

(Foto: Reprodução/Redes sociais- Facebook)

Maraã (AM) – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gefferson Almeida (PSD) ao cargo de prefeito de Maraã  (a 634 quilômetros de Manaus) por inelegibilidade. A decisão foi proferida pelo juiz Hercílio Tenório Barros Filho, da 49ª Zona Eleitoral de Maraã, com base na Lei da Ficha Limpa, que enquadra Almeida nas causas de inelegibilidade previstas na Lei, cujo objetivo é proteger a moralidade administrativa e a probidade no exercício de cargos eletivos.

 

(Foto: DivulgaCand)

A sentença acolheu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Para a Continuação de um Trabalho Sério”, oposição ao candidato, encabeçada pelo atual chefe do Executivo, Pastor Edir (UB), que busca a reeleição no dia 6 de outubro.

No pedido, as partes contestam duas situações: a rejeição das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e condenações criminais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Conforme o documento, publicado no DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), na sexta-feira (13), o principal motivo para o indeferimento foi a rejeição das contas de Gefferson Almeida pelo TCU.

Segundo o MPE, o candidato teve as contas rejeitadas em dois processos (TC 016.758/2010-2 e TC 018.684/2003-8) devido à aplicação irregular de recursos federais destinados a programas educacionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), irregularidades classificadas pelo TCU como insanáveis.

 

(Foto: DivulgaCand)

Condenações criminais

Gefferson Almeida foi condenado a quatro anos de reclusão pelo crime de responsabilidade, no entanto, a pretensão punitiva foi declarada prescrita, o que levou à extinção da punibilidade. Diante disso, a inelegibilidade referente a essa condenação foi afastada, conforme previsto na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa.

(Foto: DivulgaCand)

Apesar dessa extinção, a inelegibilidade relacionada à rejeição de contas permaneceu válida, uma vez que o candidato não apresentou provas de que as decisões do TCU foram suspensas ou anuladas judicialmente.

Além desses pontos, a sentença também destacou a existência de uma Ação Declaratória de Nulidade (Querela Nullitatis Insanabilis) de atos processuais e decisórios praticados na Ação de Improbidade Administrativa n.º 0007590-80.2011.4.01.3200, que ainda está em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Tal ação pendente pode impactar ainda mais a situação jurídica de Gefferson Almeida.

O magistrado concluiu que as provas apresentadas eram suficientes para manter a inelegibilidade de Gefferson Almeida, indeferindo, assim, o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maraã.

Com a rejeição, Gefferson Almeida fica impedido de concorrer nas eleições municipais deste ano, mas vale ressaltar que ainda cabe recurso.

Confira a decisão completa clicando aqui.

 

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