Manaus (AM) – Engana-se quem pensa que, devido ao estado do Amazonas não possuir mar, está isento de ser incluído na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias, que está tramitando no Senado como Proposta de Emenda à Constituição 3/2022.
No centro do mundo globalizado, com suas riquezas naturais (fauna e flora), e seus minerais, o Amazonas é o estado brasileiro que possui a maior bacia hidrográfica, a Reserva Extrativista do Médio Purus, na cidade de Lábrea.
Às margens do rio Purus, a reserva (a aproximadamente 715 km da capital amazonense), é administrada pelo governo federal. Logo, a PEC das Praias pode, sim, impactar o Amazonas; já que este é o estado com maior área de terrenos da Marinha.
A PEC propõe a transferência da propriedade desses terrenos para estados, municípios ou ocupantes privados. Tal mudança poderia afetar a gestão e uso dessas áreas, levantando preocupações sobre possíveis impactos ambientais e acesso público. Especificamente, a PEC pode facilitar a privatização indireta de áreas que, atualmente, são de uso comum; além de flexibilizar a legislação ambiental (Senado Federal).
A região do Médio Rio Purus é habitada por povos que vivem em isolamento voluntário, populações tradicionais e ribeirinhas. A PEC das Praias, que tramita no Senado, quer autorizar o governo federal a vender os chamados “terrenos de Marinha”, o que pode criar espaço para reduzir a proteção das áreas ambientais.
Embora a PEC seja mais discutida em relação às regiões costeiras, abrange todos os terrenos da Marinha do país, de propriedade da União e podem estar situados ao longo de rios e outras áreas navegáveis, o que inclui o Amazonas.
O Portal AM1 entrou em contato com o 9º Distrito Naval da Marinha do Brasil, por meio da assessoria, para questionar quais seriam os impactos para o Amazonas.
Em nota, a força naval destacou que “sobre a discussão da “PEC da privatização das praias”, a Marinha do Brasil (MB) esclarece que os “terrenos de Marinha” são áreas litorâneas que não pertencem à Marinha do Brasil. Estas áreas, estabelecidas desde 1831, são propriedades da União, conforme previsto no inciso VII do Art. 20 da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946, e compreendem áreas localizadas na costa marítima, margens de rios e lagoas — até onde houver influência das marés —, manguezais, apicuns, além das que contornam ilhas costeiras e oceânicas.
O texto legislativo não traz nenhuma informação sobre como o tema será tratado, mas o PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados; agora, será avaliado pelos senadores.
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