A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) representou contra Eduardo Braga e Marcelo Ramos, candidatos a governador e vice pela coligação União pelo Amazonas, e contra o líder evangélico Renê Terra Nova, por propaganda eleitoral antecipada. Eduardo Braga e Marcelo Ramos promoveram atos de campanha, acompanhados do pastor, durante evento religioso em 17 de junho, antes do início do período autorizado pela legislação eleitoral.
Os candidatos participaram do 19º Congresso Internacional da Visão Celular no Modelo dos 12, uma das maiores celebrações da comunidade evangélica no Norte do Brasil, que reuniu mais de 100 mil pessoas no Sambódromo de Manaus, e foi comandada por Renê Terra Nova, líder do Ministério Internacional da Restauração. O líder religioso teceu elogios e reverências aos candidatos e ofereceu bênçãos às candidaturas, ressaltando que eles seriam a melhor alternativa para a recuperação econômica do Estado.
Eduardo Braga e Marcelo Ramos se pronunciaram durante o evento indicando aquele momento como o início da “caminhada” e a importância de “iniciar com a proteção de Deus”. “Que Deus possa nos abençoar e nos dar sabedoria e muita humildade nessa caminhada pra que a gente possa tirar o Amazonas dessa grande crise”, declarou, à imprensa, o candidato a governador.
Ministério Público
Para a PRE/AM, o comparecimento de Eduardo Braga e de Marcelo Ramos ao evento religioso, três dias antes do início do período permitido para propaganda eleitoral, teve o declarado intuito de promover a candidatura deles. A participação dos dois não se deu de forma discreta ou como exercício da fé por parte dos candidatos, mas sim com intenção de exposição massiva, em um palco perante milhares de pessoas.
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, a PRE/AM quer a condenação dos candidatos e do líder evangélico ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, dado o alcance da propaganda, conforme previsto na Lei nº 9.504/97.
A PRE/AM destaca ainda que a propaganda eleitoral foi realizada durante um evento religioso aberto ao público no Sambódromo, que é um bem de uso comum, onde é proibida a veiculação de propaganda eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97. Por isso, além da multa por propaganda antecipada, a PRE/AM pede a aplicação da pena por propaganda eleitoral em bem de uso comum, com condenação ao pagamento de multa de R$ 8 mil.
A representação aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o n º 060028531.2017.6.04.0000.
Fonte: MPF/AM
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.