Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Prefeito de Alvarães é multado em R$ 14 mil pelo TCE-AM por inexigibilidade de licitação

A Corte de Contas determinou anulação de contrato nº 01/2021 da prefeitura.

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Prefeito de Alvarães, Lucenildo Macedo (Foto: Reprodução/Redes Sociais/Instagram @lucenildo_macedo44)

Alvarães (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu a ilegalidade de uma contratação realizada pela Prefeitura de Alvarães, no interior do estado, sem processo licitatório. A decisão também aplica multa ao prefeito do município, Lucenildo de Souza Macedo, no valor de R$ 14 mil.

A determinação consta no Acórdão nº 266/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última quarta-feira (4), em ato assinado pela secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo.

O julgamento ocorreu após recurso de reconsideração apresentado pelo advogado Gustavo Freitas Macedo, responsável pela Gustavo Freitas Macedo Sociedade Individual de Advocacia, contra o Acórdão nº 1830/2024. O recurso, no entanto, foi negado por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal.

De acordo com o processo, o TCE-AM analisou uma representação apresentada por Carlos Alberto Machado Benaduce, que questionava a legalidade da inexigibilidade de licitação que resultou no Contrato nº 01/2021 firmado pela prefeitura.

Ao julgar o caso, o Tribunal considerou parcialmente procedente a representação e reconheceu a irregularidade do procedimento que dispensou a licitação para a contratação.

Com a decisão mantida, o prefeito Lucenildo de Souza Macedo foi multado em R$ 14 mil, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias.

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, a cobrança poderá ser realizada de forma administrativa ou judicial, inclusive com envio do débito para protesto.

Determinação de anulação do contrato

Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Alvarães anule o Contrato nº 01/2021 e apresente, no prazo de 30 dias, comprovação do cumprimento da decisão à Corte de Contas.

O processo também será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para que o órgão avalie possíveis medidas dentro de sua competência.

Confira a decisão no processo nº 12124/2025

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