Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Prefeito de Apuí é multado em R$ 22,7 mil por gastos irregulares durante emergência

A penalidade ocorreu após análise de contratos firmados durante estado de calamidade no município.

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(Foto: Reprodução/Vídeo/Instagram @marcomacielf)

Apuí (AM) – O prefeito do município de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, conhecido apenas como Marcos Maciel, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em R$ 22.771,43 por irregularidades na contratação de shows e infraestrutura para eventos festivos durante o período de emergência reconhecida no município em 2025, conforme o Processo nº 14521/2025.

A decisão foi tomada no Acórdão nº 423/2026, após análise de representação oriunda da Ouvidoria e formalizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex).

De acordo com a Corte de Contas, ficou comprovado que o gestor autorizou despesas consideradas vultosas para a realização da 36ª Exposição Agropecuária, mesmo diante de decretos municipais que estabeleciam restrições de gastos em razão da situação de emergência e calamidade pública (Decretos nº 002, 011 e 012/2025).

Além disso, o tribunal apontou irregularidade no pagamento antecipado de R$ 166.500, efetuado em julho do ano passado, mesma data da assinatura dos contratos, sem justificativa que demonstrasse economia de recursos ou a indispensabilidade da medida, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.

Segundo o entendimento dos conselheiros, a conduta violou princípios da administração pública previstos na Constituição Federal. A decisão foi unânime entre os membros do tribunal, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

O prefeito terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece), encaminhando o comprovante de pagamento autenticado pelo banco.

Caso não cumpra a determinação, o título executivo poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente. Além disso, o TCE-AM determinou ainda a notificação das partes envolvidas no processo.

Confira a decisão por meio do processo nº 14521/2025

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