(Foto: Divulgação /Redes Sociais)
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, e outros agentes públicos envolvidos em contratações de microempreendedores individuais (MEIs) para a execução de serviços de limpeza urbana no município.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, após a conclusão de um inquérito civil que investigou as contratações realizadas nos anos de 2023 e 2024.
Segundo o MP, há indícios de que a prefeitura utilizou dezenas de MEIs para desempenhar serviços considerados permanentes e ordinários da administração municipal, como roçagem, varrição, limpeza de vias públicas, poda de árvores, desobstrução de bueiros e manutenção de sarjetas.
Para o órgão ministerial, a prática pode ter caracterizado “pejotização” — quando trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para exercer funções típicas de servidores — além de possível burla à regra constitucional do concurso público.
Duplicidade
Durante a investigação, o MP identificou que, ao mesmo tempo em que realizava as contratações diretas dos MEIs, a Prefeitura de Humaitá conduzia o Pregão Presencial nº 027/2023 para exatamente os mesmos serviços.
A licitação foi vencida pela empresa CSF Serviços de Limpeza Ltda., pelo valor de R$ 1,28 milhão, chegando a ser homologada pelo próprio prefeito. Mesmo assim, segundo a Promotoria, as contratações individuais continuaram sendo realizadas.
Para o Ministério Público, a existência de um procedimento licitatório para o mesmo objeto enfraquece a justificativa de emergência utilizada pelo município e levanta suspeitas de fracionamento indevido das contratações e favorecimento na escolha dos prestadores.
O inquérito utilizou informações produzidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que instaurou processo próprio para apurar o caso. De acordo com laudo técnico da Corte de Contas, foram identificadas irregularidades como ausência de publicidade das contratações, falta de pesquisa de preços e indícios de direcionamento.
Embora o TCE tenha registrado que não foi possível comprovar de forma definitiva a existência de pejotização, o Ministério Público entendeu que o conjunto de provas é suficiente para levar o caso à Justiça.
Histórico
Outro ponto destacado pela Promotoria é que José Cidenei Lobo do Nascimento já havia firmado, em 2021, acordos com o Ministério Público em processos envolvendo fatos semelhantes relacionados à contratação de mão de obra pela prefeitura. Segundo a decisão, o histórico demonstra que o gestor já tinha conhecimento das restrições legais e das exigências relativas à contratação de pessoal, circunstância que pode reforçar a existência de dolo na conduta.
Além da ação por improbidade administrativa, o MPAM determinou o envio de cópias do procedimento à Procuradoria-Geral de Justiça para análise de eventual responsabilização criminal do prefeito.
O caso também será comunicado ao Ministério Público de Contas, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Trabalho, que poderá apurar eventual fraude trabalhista decorrente da utilização de MEIs para atividades permanentes da administração pública.
Caso a ação seja aceita pela Justiça e as irregularidades sejam confirmadas ao fim do processo, os envolvidos poderão ser submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento ao erário, multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
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