Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Prefeito de Itacoatiara é cobrado por ausência de medicamentos no Caps São Lucas

O documento estipula o prazo de 15 dias para que os medicamentos em falta sejam disponibilizados, sob pena de adoção de medidas legais cabíveis.

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(Foto: Reprodução/ Freepik)

Amazonas – Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, emitiu uma recomendação ao prefeito do município e à Secretaria Municipal de Saúde para adotarem as medidas para regularizar o fornecimento de medicamentos ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) II São Lucas. O documento estipula o prazo de 15 dias para que os medicamentos em falta sejam disponibilizados, sob pena de adoção de medidas legais cabíveis.

A recomendação foi emitida após visita institucional do promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, realizada em 5 de fevereiro, quando foi verificada a ausência de diversos medicamentos presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Entre os medicamentos ausentes estão Biperideno 2 mg, Ácido Valproico, Carbonato de Lítio 300 mg, Fenitoína 100 mg, Risperidona 1 mg e 2 mg, Clorpromazina 25 mg, entre outros.

“Durante a visita, constatei que diversos medicamentos essenciais para o tratamento dos usuários do Caps estavam em falta. Como muitos deles não têm condições de arcar com os esses custos medicamentos, o Ministério Público está intervindo extrajudicialmente para garantir o adequado”, afirmou o promotor de Justiça.

Explicações

Embora um ofício tenha sido enviado à Secretaria Municipal de Saúde, até o momento não foram apresentadas explicações sobre a falta de medicamentos nem informações sobre as ações para regularizar o abastecimento.

A recomendação do MPAM é fundamentada no direito constitucional à saúde e na legislação que rege o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais para responsabilizar os gestores municipais e garantir o adequado fornecimento dos fármacos.

(*) Com informações da assessoria

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