A Justiça Federal no Amazonas condenou o prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson José de Souza (Pros), e a Construtora Paricá Ltda por atos de improbidade administrativa e ressarcimento de R$ 2,4 milhões pela obra de construção de um complexo turístico na cidade. O gestor também teve decretada a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O juiz federal substituto da 1a Vara Federal de Manaus, Lincoln Rossi da Silva Viguini, concluiu que houve irregularidades na aplicação de recursos da ordem de R$ 1 milhão provenientes da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Laudo técnico elaborado pelo órgão de fiscalização e controle da Suframa relatou o total abandono da obra, subtração de material, depredação, serviços inacabados, entre outras irregularidades.
Anderson Souza foi condenado a ressarcir R$ 1,9 milhão ao erário público e pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. A construtora Paricá Ltda também foi condenada a pagar os mesmos valores e proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Leia a íntegra da sentença.
Fonte: TRF1
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