O Alerta Fiscal nº 01/2024 foi emitido pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM, por meio da Diretoria de Arrecadação e Renúncia de Receitas.
Conforme a análise dos órgãos técnicos de controle externo, a Prefeitura de Urucurituba atingiu cerca de R$ 52,3 milhões em despesa de pessoal nos últimos quatro meses de 2023, o que corresponde a 60,30% da arrecadação. Vale lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limite máximo de 54%.
Portanto, a Corte de Contas alertou Sabugo para que tome providências a fim de reduzir as despesas com pessoal aos limites previstos em Lei e sugeriu que haja uma redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
E mais, que seja feito o impedimento de admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança, e a proibição de contratação de hora extra, fora em casos estritamente necessários.
Consequências
Em caso de não cumprimento, a prefeitura poderá ser multada em 30% sobre os vencimentos anuais. Além da multa, o órgão não poderá receber recursos de transferências voluntárias, e ficará proibido de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as voltadas à redução das despesas com pessoal.
Procurado pelo Portal AM1, o prefeito de Urucurituba foi questionado se irá cumprir as orientações recomendadas pelo Tribunal de Contas ou se irá recorrer, mas até à publicação da matéria não houve retorno.
Vale lembrar ainda que em setembro de 2023 o Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu a suspensão dos direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito Leôncio Antônio Tundis Carvalho e de nove servidores que possuem parentesco com os gestores do município, pela suposta prática de improbidade administrativa.
Conforme a ação publicada no dia 13 de setembro, sobrinhos, cunhados e tios teriam sido nomeados para cargos na prefeitura, o que configura prática de nepotismo — conduta vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.
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