Manaus, 3 de maio de 2024
×
Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Prefeitos do interior têm 72h para apresentar lista de vacinados contra covid-19

A ordem para a apresentação da lista de vacinados foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado nesta terça-feira (2)

Prefeitos do interior têm 72h para apresentar lista de vacinados contra covid-19

Foto: Márcio Silva / Portal Amazonas1

Os prefeitos de 44 municípios do interior do Amazonas têm 72h para apresentar a lista atualizada das pessoas vacinas contra a covid-19. A determinação é do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), tomada nesta terça-feira (2). A medida foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE.

Esses municípios ainda não apresentaram as informações dos vacinados que tem como objetivo evitar desvios das doses para pessoas fora do grupo prioritário de imunização determinado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o TCE-AM, as prefeituras de tais municípios devem publicar a lista de vacinados em seus sites oficiais ou nos respectivos portais da transparência. Nessa lista, é necessário que esteja especificada as seguintes informações dos vacinados: nome completo, CPF, nome da mãe, grupo prioritário, categoria dentro do grupo prioritário a que pertencem, data da vacinação, data de nascimento, nome da vacina e sexo.

As prefeituras ainda devem apresentar seus planos de vacinação e que todos os dados solicitados sejam disponibilizados de forma que possa extrair e baixar no modo pdf ou excel. Se a determinação não for cumprida, os prefeitos podem estar passíveis à aplicação de multa. Também foi determinado o prazo de 72 horas para que os gestores municipais atualizem seus dados no sistema e-contas, com disponibilização de seus endereços eletrônicos: e-mail.

Leia mais: Amazonas já aplicou 50.216 doses de vacina contra covid-19

Essas medidas devem ser cumpridas pelos prefeitos de: Amaturá; Anamã; Anori; Apuí; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Benjamin Constant; Beruri, Boa Vista do Ramos; Borba, Caapiranga; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Itapiranga; Japurá; Juruá; Lábrea; Manaquiri; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Novo Airão; Parintins; Pauini; Santo Antônio do Içá; São Sebastião do Uatumã; Tabatinga; Tapauá; Tonantins; Urucará e Urucurituba.

Essa determinação também é válida para algumas prefeituras que tiveram a entrada de novos prefeitos e que estão com cadastros pendentes no TCE como: Presidente Figueiredo; Santa Isabel do Rio Negro; São Paulo de Olivença e Tefé. Esses municípios acabaram não recebendo o ofício da Secex cobrando os dados da vacinação contra a covid-19.

Todas essas medidas foram acatadas pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello e acompanhada pelos demais membros da Corte de Contas.