Manaus, 20 de abril de 2024
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Cidades

Prefeitura de Boca do Acre tem prazo para atualizar Portal da Transparência

O conselheiro do TCE determinou, ainda, multa de R$ 43,8 mil a Zeca Cruz pela falta de transparência do site do município de Boca do Acre

Prefeitura de Boca do Acre tem prazo para atualizar Portal da Transparência

Foto: Divulgação

O prefeito José Maria Silva Cruz (PSDB), ‘Zeca Cruz’, tem o prazo de dois meses para atualizar o Portal da Transparência da Prefeitura de Boca do Acre. A determinação foi do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmino Filho e atendeu representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM).

No documento, o MPC aponta irregularidades praticadas pelo prefeito Zeca Cruz com graves infrações às normas da da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no Portal de Transparência do município de Boca do Acre. O órgão alega incompletude e desatualização do conteúdo do site.

Alípio Reis aceitou a representação e determinou o prazo de 60 dias para que o gestor realize a atualização do sítio eletrônico, bem como a normatização e regulamentação interna de procedimentos que garantam o cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação em todos os seus aspectos, estabelecendo mecanismos que garantam a continuidade da divulgação das informações.

Além disso, o conselheiro determinou, ainda, multa de R$ 43.841,28 a Zeca Cruz pela falta de transparência do site do Executivo Municipal. Ele terá 30 dias para pagar o valor e encaminhar o comprovante de pagamento a Corte de Contas.

“O não adimplemento dessa obrigação pecuniária no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo.”, alerta o TCE.

Iluminação 

No último dia 3, a Promotoria de Justiça de Boca do Acre teve que firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito Zé Cruz, para garantir a manutenção e funcionamento do serviço de iluminação pública da cidade. A melhoria deve ocorrer no prazo não superior a 120 dias.

Além da reposição das lâmpadas queimadas, a prefeitura deve também, gradativamente, providenciar a substituição das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED com no mínimo 20% do total da rede.

O serviço de iluminação pública deverá, ainda, ser prestado mediante rigoroso controle de acionamento e desligamento das lâmpadas, em todos os bairros, vias e logradouros de Boca do Acre.

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Confira documento na íntegra