Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Prefeitura de Codajás homologa contrato de R$ 7,6 milhões para fornecimento de combustíveis

A formação de registro de preços prevê fornecimento contínuo de gasolina, diesel e GLP às secretarias e órgãos da Prefeitura de Codajás.

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Prefeito de Codajás (Foto: Divulgação/Instagram @prefeito.tonhosantos)

Codajás (AM) – A Prefeitura do município de Codajás, no interior do Amazonas, homologou um contrato no valor de R$ 7.609.100,00 para o fornecimento de combustíveis destinados às secretarias municipais e demais órgãos da administração pública. A contratação foi oficializada por meio do Pregão Eletrônico n.º 001/2026, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

Conforme o extrato de adjudicação e homologação, o processo licitatório foi realizado sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), com critério de julgamento pelo menor preço por item e modo de disputa aberto, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021. O edital não se enquadra como compra emergencial.

A empresa vencedora foi a Naverio Navegação do Rio Amazonas Ltda, inscrita no CNPJ nº 84.477.215/0008-64, que venceu os itens 1, 2, 3 e 4 do certame. O contrato prevê o fornecimento contínuo de gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) pelo período de 12 meses, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços.

Segundo o documento, as propostas foram recebidas entre os dias 6 e 19 de janeiro de 2026, com abertura da sessão pública na mesma data final. A homologação foi assinada pelo prefeito Antônio Ferreira dos Santos na última terça-feira (20), após parecer favorável da Controladoria Interna do município.

Apesar da homologação, a publicação não detalha quantidades estimadas por tipo de combustível, valores unitários, nem o consumo previsto por secretaria. Confira o documento:

O Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Codajás solicitando esclarecimentos sobre o contrato, incluindo as quantidades estimadas de gasolina, óleo diesel e GLP previstas por item; os valores unitários de cada combustível registrados na Ata de Registro de Preços; a estimativa de consumo por secretaria ou órgão da administração municipal; os critérios técnicos adotados para a definição do quantitativo global do contrato; e a existência de controle ou planejamento mensal de consumo ao longo dos 12 meses de vigência. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

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